Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 8.946, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
CE ARACOIABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARACOIABA 36000716244202500 1.000.000,00 60060004 1.000.000,00 1030251182E900001 6425496 1.000.000,00
MA CANDIDO MENDES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANDIDO MENDES 36000701682202500 300.000,00 60060004 300.000,00 1030251182E900001 7510055 300.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000709944202500 200.070,00 50410002 200.070,00 1030251182E900001 2200422 200.070,00
PB RIACHAO DO POCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE RIACHAO DO POCO 36000708580202500 30.000,00 60060004 30.000,00 1030251182E900001 6416888 30.000,00
PI ALTOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000713029202500 630.000,00 60060004 630.000,00 1030251182E900001 2367459 630.000,00
PR UMUARAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UMUARAMA 36000706015202500 858.870,00 50410002 858.870,00 1030251182E900001 2679736 858.870,00
RN NATAL FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO RIO GRANDE DO NORTE 36000714240202500 1.972.000,00 50410002 1.972.000,00 1030251182E900001 5672465 1.972.000,00
RR BOA VISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOA VISTA 36000716930202500 5.993.043,00 60060004 5.993.043,00 1030251182E900001 6615066 5.993.043,00
RR BOA VISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOA VISTA 36000716959202500 2.321.739,00 60060004 2.321.739,00 1030251182E900001 6615066 2.321.739,00
RR BOA VISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOA VISTA 36000716980202500 10.500.000,00 60060004 10.500.000,00 1030251182E900001 6615066 10.500.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000706040202500 100.000,00 50410002 100.000,00 1030251182E900001 2228610 100.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000708240202500 300.000,00 60060004 300.000,00 1030251182E900001 2228610 300.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000711402202500 100.000,00 60060004 100.000,00 1030251182E900001 2259907 100.000,00
SE LARANJEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000703508202500 787.483,00 60060004 787.483,00 1030251182E900001 6346901 787.483,00
SE LARANJEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000703626202500 500.000,00 60060004 500.000,00 1030251182E900001 6346901 500.000,00
TOTAL 15 PROPOSTAS 25.593.205,00
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