Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 8.947, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
AL MATRIZ DE CAMARAGIBE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000713767202500 425.000,00 43470002 425.000,00 1030251182E900027 6363008 425.000,00
BA REMANSO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE REMANSO 36000718287202500 250.000,00 43190001 250.000,00 1030251182E900029 6176569 250.000,00
CE CAMOCIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CAMOCIM 36000715773202500 668.675,00 41380002 668.675,00 1030251182E900023 6540694 668.675,00
CE CAMOCIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CAMOCIM 36000715961202500 1.308.630,00 41380002 1.308.630,00 1030251182E900023 6540694 1.308.630,00
MG UBERLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000714726202500 200.000,00 43340017 200.000,00 1030251182E900031 6454046 200.000,00
MG UBERLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000718004202500 200.000,00 43340017 200.000,00 1030251182E900031 6454046 200.000,00
PR CAMPO MOURAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000716894202500 300.000,00 43200023 300.000,00 1030251182E900041 0014117 300.000,00
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000715513202500 786.336,00 28740008 786.336,00 1030251182E900041 0013838 786.336,00
PR CURITIBA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 36000658389202500 4.750.000,00 20380009
20380009
20380009
20380009
20380009
300.000,00
500.000,00
500.000,00
500.000,00
500.000,00
1030251182E900041
1030251182E900041
1030251182E900041
1030251182E900041
1030251182E900041
3295621
2715864
0015334
0015407
0015245
300.000,00
500.000,00
500.000,00
500.000,00
500.000,00
PR CURITIBA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 36000658389202500 20380009
20380009
20380009
500.000,00
950.000,00
1.000.000,00
1030251182E900041
1030251182E900041
1030251182E900041
9907939
0015563
0015318
500.000,00
950.000,00
1.000.000,00
PR CURITIBA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 36000715748202500 1.650.000,00 18670003 1.650.000,00 1030251182E900001 6190693 1.650.000,00
PR LONDRINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000718846202500 3.000.000,00 18670003 3.000.000,00 1030251182E900001 2579324 3.000.000,00
RJ RIO DE JANEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO 36000713211202500 300.000,00 14680005 300.000,00 1030251182E900033 5462886 300.000,00
RN SAO VICENTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000716513202500 61.104,00 39170003 61.104,00 1030251182E900024 6546080 61.104,00
TOTAL 13 PROPOSTAS 13.899.745,00
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