Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 8.948, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
CE BARBALHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARBALHA 36000703753202500 1.500.000,00 60060004 1.500.000,00 1030251182E900001 2564238 1.500.000,00
CE BARBALHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARBALHA 36000703779202500 385.156,00 60060004 385.156,00 1030251182E900001 2564211 385.156,00
CE BARBALHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARBALHA 36000709098202500 480.000,00 60060004 480.000,00 1030251182E900001 2564238 480.000,00
ES BOA ESPERANCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOA ESPERANCA 36000717824202500 430.000,00 60060004 430.000,00 1030251182E900001 2485249 430.000,00
GO PIRACANJUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRA 36000716237202500 500.000,00 60060004 500.000,00 1030251182E900001 6385966 500.000,00
PE TRINDADE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000709568202500 800.000,00 60060004 800.000,00 1030251182E900001 6474322 800.000,00
PI INHUMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000715758202500 220.000,00 60060004 220.000,00 1030251182E900001 4008952 220.000,00
RR BOA VISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOA VISTA 36000716990202500 1.500.000,00 60060004 1.500.000,00 1030251182E900001 6615066 1.500.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000710661202500 300.000,00 60060004 300.000,00 1030251182E900001 2237253 300.000,00
TOTAL 9 PROPOSTAS 6.115.156,00
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