Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/ms Nº 8.951, DE 25 de NOVEMBro DE 2025

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à equipe de Atenção Primária - eAP no Município de Belém, Estado do Pará.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Suspender a transferência do incentivo financeiro referente à Estratégia de Atenção Primária e Saúde Bucal, a partir da parcela financeira 11 (onze) de 2025, ao Município de Belém, Estado do Pará, em virtude de irregularidades/impropriedades detectadas pela Secretaria de Saúde do Estado do Pará, especialmente no que tange ao não funcionamento de equipe, conforme preconiza o Art. 4º, § 1, da Portaria de Consolidação Saps/MS nº 1, de 02 de junho de 2021.

Art. 2º Em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, a suspensão ora formalizada dar-se-á em uma equipe de Saúde Bucal - eSB e sete equipes de Estratégia de Saúde da Família - ESF, e perdurará até a adequação das irregularidades por parte do Município, devidamente comprovadas por meio de supervisão técnica por parte da Secretaria de Estado da Saúde do Pará.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

SUSPENSÃO DA TRANSFERÊNCIA DO INCENTIVO FINANCEIRO EM FUNÇÃO DE IRREGULARIDADES IDENTIFICADAS POR ÓRGÃOS DE CONTROLE

UF MUNICÍPIO EQUIPE SCNES INE MOTIVO DA SUSPENSÃO
PA Belém Saúde Bucal 2695189 0002396629 Equipe não estava em funcionamento
PA Belém Saúde da Família 2340828 0002413868 Equipe incompleta
PA Belém Saúde da Família 2340828 0002413892 Equipe incompleta
PA Belém Saúde da Família 5274931 0002413523 Equipe incompleta
PA Belém Saúde da Família 2336987 0000019585 Equipe incompleta
PA Belém Saúde da Família 2336987 0001474731 Equipe incompleta
PA Belém Saúde da Família 2336987 0002413582 Equipe incompleta
PA Belém Saúde da Família 5244544 0002381451 Equipe incompleta
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