Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 8.954, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025

Autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcela única, para o custeio da Atenção Primária à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SA?DE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 6.916, de 6 de maio de 2025, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados o Distrito Federal e os Municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes à parcela única para o custeio dos serviços da Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído pela Secretaria Finalística.

Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.

Art. 4º Os recursos financeiros destinados à execução das ações previstas nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a seguinte funcional programática: 10.301.5119.219A.0001 - Piso de Atenção Primária à Saúde - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Os recursos autorizados nesta Portaria são destinados ao custeio de serviços da Atenção Primária à Saúde:

I - fortalecimento de novos serviços e equipes;

II - estratégia de busca ativa para vacinação e controle de doenças transmissíveis;

III - estratégia de rastreamento e controle de condições crônicas;

IV - implantação de instrumentos e dispositivos de Navegação do cuidado;

V - estratégias para atenção integral à saúde da mulher; e

VI - outras ações para custeio da Atenção Primária à Saúde, não previstas no art. 3º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 9 de maio de 2025.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados ao custeio dos serviços da Atenção Primária à Saúde.

UF MUNICÍPIO IBGE GESTÃO Programa de Trabalho TOTAL
I II III IV V VI
MG PAINS 314650 MUNICIPAL 500.000,00 500.000,00 1.000.000,00
MS CORGUINHO 500310 MUNICIPAL 100.000,00 100.000,00 200.000,00
MS GLORIA DE DOURADOS 500400 MUNICIPAL 250.000,00 250.000,00 500.000,00
MS JARAGUARI 500490 MUNICIPAL 100.000,00 100.000,00
MS LAGUNA CARAPA 500525 MUNICIPAL 200.000,00 200.000,00 400.000,00 800.000,00
MS PEDRO GOMES 500640 MUNICIPAL 100.000,00 50.000,00 150.000,00 300.000,00
MS PORTO MURTINHO 500690 MUNICIPAL 350.000,00 350.000,00 700.000,00 1.400.000,00
MT SAO JOSE DO XINGU 510735 MUNICIPAL 50.000,00 30.000,00 50.000,00 70.000,00 200.000,00
PB BOM JESUS 250220 MUNICIPAL 420.000,00 420.000,00
PB CAPIM 250403 MUNICIPAL 50.000,00 231.460,00 100.000,00 50.000,00 431.460,00 862.920,00
PB CONCEICAO 250440 MUNICIPAL 250.000,00 250.000,00 500.000,00
PB DESTERRO 250540 MUNICIPAL 449.000,00 400.000,00 849.000,00
PB LIVRAMENTO 250850 MUNICIPAL 50.000,00 100.000,00 150.000,00 300.000,00
PB MALTA 250880 MUNICIPAL 800.000,00 800.000,00
PB MARCACAO 250905 MUNICIPAL 250.000,00 250.000,00 500.000,00
PB MATUREIA 250939 MUNICIPAL 250.000,00 250.000,00 500.000,00
PB SANTA LUZIA 251340 MUNICIPAL 400.000,00 300.000,00 700.000,00
PB SANTANA DOS GARROTES 251360 MUNICIPAL 250.000,00 250.000,00 500.000,00
PB SAO JOAO DO RIO DO PEIXE 250070 MUNICIPAL 125.000,00 125.000,00 250.000,00
PB SAO JOAO DO TIGRE 251410 MUNICIPAL 30.000,00 220.000,00 50.000,00 150.000,00 450.000,00 900.000,00
PB SAO JOSE DE CAIANA 251430 MUNICIPAL 150.000,00 150.000,00 300.000,00
PB SERRA BRANCA 251550 MUNICIPAL 500.000,00 500.000,00 1.000.000,00
PB SERRA GRANDE 251570 MUNICIPAL 100.000,00 100.000,00 200.000,00
PB SERTAOZINHO 251593 MUNICIPAL 200.000,00 200.000,00 400.000,00
PE CAMARAGIBE 260345 MUNICIPAL 1.000.000,00 1.000.000,00
PE SANTA TEREZINHA 261280 MUNICIPAL 52.500,00 100.000,00 50.000,00 50.000,00 252.500,00 505.000,00
PE VENTUROSA 261600 MUNICIPAL 500.000,00 500.000,00
PI AGRICOLANDIA 220010 MUNICIPAL 200.018,00 200.017,00 400.035,00
PI ALVORADA DO GURGUEIA 220045 MUNICIPAL 100.018,00 100.017,00 200.035,00
PI BARRA D'ALCANTARA 220117 MUNICIPAL 300.035,00 300.035,00
PI BARRO DURO 220140 MUNICIPAL 350.000,00 350.000,00 700.000,00
PI CAPITAO DE CAMPOS 220240 MUNICIPAL 75.000,00 75.018,00 150.017,00 300.035,00
PI FLORIANO 220390 MUNICIPAL 250.035,00 250.000,00 500.035,00
PI SANTANA DO PIAUI 220935 MUNICIPAL 70.000,00 70.000,00 4.035,00 144.035,00
PR IMBAU 411007 MUNICIPAL 100.000,00 100.000,00 200.000,00
PR ITAPERUCU 411125 MUNICIPAL 350.000,00 350.000,00 700.000,00
PR REALEZA 412140 MUNICIPAL 37.500,00 37.500,00 75.000,00 150.000,00
RJ DUQUE DE CAXIAS 330170 MUNICIPAL 2.000.000,00 2.000.000,00 1.000.000,00 5.000.000,00 10.000.000,00
RJ MAGE 330250 MUNICIPAL 9.200.000,00 9.200.000,00
RN ASSU 240020 MUNICIPAL 200.123,00 200.000,00 400.123,00
RN BAIA FORMOSA 240140 MUNICIPAL 150.123,00 150.000,00 300.123,00
RN CANGUARETAMA 240220 MUNICIPAL 200.000,00 200.001,00 400.001,00
RN CARAUBAS 240230 MUNICIPAL 150.222,00 150.000,00 300.222,00
RN CORONEL EZEQUIEL 240280 MUNICIPAL 200.222,00 200.222,00
RN ENCANTO 240330 MUNICIPAL 20.222,00 80.000,00 20.000,00 80.000,00 200.222,00
RN ESPIRITO SANTO 240350 MUNICIPAL 100.222,00 100.000,00 200.222,00
RN EXTREMOZ 240360 MUNICIPAL 150.123,00 50.000,00 200.000,00 400.123,00
RN FERNANDO PEDROZA 240375 MUNICIPAL 20.000,00 15.000,00 15.000,00 50.000,00 100.000,00 200.000,00
RN GOIANINHA 240420 MUNICIPAL 250.000,00 250.001,00 500.001,00
RN JARDIM DO SERIDO 240570 MUNICIPAL 100.222,00 100.000,00 200.222,00
RN JOAO CAMARA 240580 MUNICIPAL 1.000.000,00 1.000.000,00
RN LAGOA NOVA 240650 MUNICIPAL 100.000,00 100.222,00 200.222,00
RN LAJES PINTADAS 240680 MUNICIPAL 50.000,00 50.111,00 100.111,00 200.222,00
Total Geral 3.947.962,00 16.858.925,00 5.900.398,00 3.321.648,00 12.954.122,00 42.983.055,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde