Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 8.959, DE 26 DE novembro DE 2025

Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do município de Crateús, no estado do Ceará.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do município de Crateús, no estado do Ceará.

§ 1. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões) com parcelas mensais no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais).

§ 2. O recurso estabelecido no caput é destinado ao Hospital São Lucas, CNES 2481073, localizado no município de Crateús/CE.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Crateús, IBGE 230410, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme processo NUP 25000.090394/2025-77.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2025.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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