Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 8.962, DE 26 DE novembro DE 2025

Habilita estabelecimentos para prestação de serviços especializados em saúde, no âmbito do componente do Ressarcimento do Programa Agora Tem Especialistas.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e o §1º do art. 2º, da Lei nº 15.233, de 7 de outubro de 2025, resolve:

Art. 1º Fica habilitada para prestação de serviços especializados em saúde, no âmbito do componente do Ressarcimento do Programa Agora Tem Especialistas, na forma do disposto em Portaria SAES/MS nº 3.199, de 2 de setembro de 2025, operadora de plano privado de assistência à saúde a seguir descrito:

OPERADORA ESTABELECIMENTOS PRESTADORES
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA SACNPJ: 63.554.067/0001-98 HOSPITAL MANDACARU - CNES 0889490
HOSPITAL ILHA DO LEITE - CNES 9109897
HOSPITAL ARIANO SUASSUNA HAPVIDA - CNES 5628008
HAPCLINICA BOA VIAGEM - CNES 914179
HOSPITAL VASCO LUCENA - CNES 9069747
Código de Habilitação do Serviço: 38.06

Art. 2º A habilitação concedida por meio desta Portaria terá validade de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura dos Termos de Execução, qual seja 31 de outubro de 2025;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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