Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 8.965, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
BA ENCRUZILHADA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ENCRUZILHADA BAHIA 36000702736202500 500.000,00 60060004 500.000,00 1030251182E900001 3049590 500.000,00
BA NORDESTINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FUMSAUDE 36000709339202500 1.000.000,00 60060004 1.000.000,00 1030251182E900001 6408362 1.000.000,00
CE CRATO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO CRATO 36000716202202500 500.000,00 60060004 500.000,00 1030251182E900001 5683408 500.000,00
CE LAVRAS DA MANGABEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAVRAS DA MANGABEIRA 36000713427202500 400.000,00 60060004 400.000,00 1030251182E900001 2554518 400.000,00
ES AFONSO CLAUDIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE AFONSO CLAUDIO 36000712486202500 600.000,00 60060004 600.000,00 1030251182E900001 0544418 600.000,00
ES VILA VELHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VILA VELHA - F M S 36000718739202500 200.000,00 60060004 200.000,00 1030251182E900001 6689477 200.000,00
ES VITORIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES 36000712581202500 700.000,00 60060004 700.000,00 1030251182E900001 2465833 700.000,00
GO CAMPOS BELOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CAMPOS BELOS GO 36000715216202500 500.000,00 60060004 500.000,00 1030251182E900001 6369065 500.000,00
PB PRATA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE PRATA 36000709512202500 100.000,00 60060004 100.000,00 1030251182E900001 6386431 100.000,00
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000718167202500 250.000,00 50410002 250.000,00 1030251182E900001 5240085 250.000,00
RJ PETROPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000717770202500 1.000.000,00 50410002 1.000.000,00 1030251182E900001 5670268 1.000.000,00
RN IPUEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPUEIRA-RN 36000704559202500 61.230,00 60060004 61.230,00 1030251182E900001 8015414 61.230,00
TOTAL 12 PROPOSTAS 5.811.230,00
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