Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Altera a Portaria GM/MS nº 7.800, de 4 de agosto de 2025.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º A Portaria GM/MS nº 7.800, de 4 de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 146, de 5 de agosto e 2025, Seção 1, página 61, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ..............................................................................................................
...........................................................................................................................
III - um da Consultoria Jurídica do Ministério da Saúde;
IV - um Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde do Ministério da Saúde;
V - um da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde;
VI - três do Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS; e
VII - três do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS.
............................................................................................................... " (NR)
"Art. 4º .............................................................................................................
§ 1º O quórum de reunião é de maioria simples dos membros, e o quórum de aprovação é por consenso dos presentes.
............................................................................................................... " (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.