Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIAGM/MS Nº 8.972, DE 27 DE novembro DE 2025

Altera a Portaria GM/MS nº 7.800, de 4 de agosto de 2025.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º A Portaria GM/MS nº 7.800, de 4 de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 146, de 5 de agosto e 2025, Seção 1, página 61, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º ..............................................................................................................

...........................................................................................................................

III - um da Consultoria Jurídica do Ministério da Saúde;

IV - um Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde do Ministério da Saúde;

V - um da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde;

VI - três do Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS; e

VII - três do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS.

............................................................................................................... " (NR)

"Art. 4º .............................................................................................................

§ 1º O quórum de reunião é de maioria simples dos membros, e o quórum de aprovação é por consenso dos presentes.

............................................................................................................... " (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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