Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 8.973, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025

Institui, para o ano de 2025, as primeiras parcelas de transferência do repasse de recursos financeiros federais referentes ao Piso Variável de Vigilância Sanitária (PVVisa), destinados a estados, ao Distrito Federal e munícipios para incentivar a implementação de estratégias para o fortalecimento e execução das ações de Vigilância Sanitária.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços existentes;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo;

Considerando a Portaria Consolidada GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, e suas alterações, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, e suas alterações, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Lei 15.121, de 10 de abril de 2025, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2025;

Considerando a Resolução Anvisa RDC nº 560, de 30 de agosto de 2021, que dispõe sobre a organização das ações de vigilância sanitária, exercidas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativas à Autorização de Funcionamento, Licenciamento, Registro, Certificação de Boas Práticas, Fiscalização, Inspeção e Normatização, no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária - SNVS; e

Considerando que o repasse financeiro pelo Piso Variável de Vigilância Sanitária (PV-Visa) será destinado aos entes do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), que pactuaram em suas respectivas Comissões Intergestores Bipartite (CIB), as inciativas e ações estratégicas de vigilância sanitária, cujos projetos beneficiem o maior número de municípios do respectivos território, resolve.

Art. 1º Instituir, para o ano de 2025, as primeiras parcelas de transferências do repasse de recursos financeiros federais referentes ao Piso Variável de Vigilância Sanitária (PV-Visa), do Componente de Vigilância Sanitária do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde para os estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao incentivo as ações estratégicas de vigilância sanitária voltadas:

  1. I - aos estados e Distrito Federal para que coordenem, no âmbito das regiões de saúde do seu território, projeto de incentivos a descentralização e de melhorias da organização, planejamento e atuação das ações vigilância sanitária, baseados os requisitos da gestão da qualidade, no gerenciamento do risco sanitário e na gestão integrada da informação, bem como, em ações educativas em saúde nos seus territórios, conforme relação de valores a serem transferidos apresentada no Anexo I desta Portaria; e

  2. II - aos municípios que pactuaram a realização e a participação de programas e projetos de incentivos de melhorias da organização, planejamento e atuação das ações vigilância sanitária, baseados nos conceitos e requisitos da gestão da qualidade, no gerenciamento do risco sanitário e na gestão integrada da informação, bem como, em ações educativas em saúde nos seus territórios, conforme relação de valores a serem transferidos apresentada no Anexo II desta Portaria.

Art. 2º As ações estratégicas de vigilância sanitária, listadas no art. 1º desta Portaria, foram discutidas e pactuadas nas respectivas Comissões Intergestores Bipartite (CIB).

Art. 3º As ações estratégicas de vigilância sanitária, listadas no art. 1º desta Portaria, devem compor a Programação Anual da Saúde (PAS) dos respectivos estados, Distrito Federal e municípios, sendo observadas as diretrizes, os objetivos, metas e indicadores pactuados, nos Planos de Saúde de cada ente federado.

Art. 4º As ações previstas nesta Portaria totalizam R$ 22.623.850,00 (vinte e dois milhões e seiscentos e vinte e três mil e oitocentos e cinquenta reais), e serão custeadas com as dotações orçamentárias constantes do Programa de Governo " Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde (SUS)" na unidade orçamentária do Fundo Nacional de Saúde, na Ação Orçamentária 10.304.5123.20AB - "Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária".

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros previstos nesta Portaria será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) em cada esfera de gestão, aprovado pelo respectivo Conselho de Saúde.

Art. 6º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos para os respectivos estados e Distrito Federal listados nos Anexos I e II. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO I

Relação dos estados e Distrito Federal que possuem projetos de incentivos a descentralização e de melhorias da organização, planejamento e atuação das ações vigilância sanitária, baseados os requisitos da gestão da qualidade, no gerenciamento do risco sanitário e na gestão integrada da informação, bem como, em ações educativas em saúde nos seus territórios.

UF Código do IBGE Valor (em R$)
Rondônia 110000 384.980,00
Acre 120000 300.000,00
Amazonas 130000 100.000,00
Maranhão 210000 1.044.945,00
Piauí 220000 604.968,00
Ceará 230000 300.000,00
Pernambuco 260000 300.000,00
Sergipe 280000 115.496,00
Bahia 290000 1.539.918,00
Minas Gerais 310000 4.894.741,00
Espírito Santo 320000 300.000,00
Santa Catarina 420000 274.950,00
Rio Grande do Sul 430000 53.223,00
Mato Grosso do Sul 500000 300.000,00
Goiás 520000 989.948,00
Distrito Federal 530000 384.980,00
Total 11.888.149,00

Nota 1: Os estados e o Distrito Federal, listados no anexo I desta Portaria, também, são responsáveis pela coordenação, pelo incentivo e pela divulgação de ações que promovam a melhoria do planejamento, da gestão e da priorização das ações de vigilância sanitária executadas em seu território, baseadas nas diretrizes e requisitos do Sistema de gestão da Qualidade, no Gerenciamento do Risco Sanitário e na Gestão Integrada da Informação.

ANEXO II

Relação dos municípios que realizam e participam de programas e projetos de incentivos de melhorias da organização, planejamento e atuação das ações vigilância sanitária, baseados nos conceitos e requisitos da gestão da qualidade, no gerenciamento do risco sanitário e na gestão integrada da informação, bem como, em ações educativas em saúde nos seus territórios.

. MUNICÍPIO

CÓDIGO DO IBGE

VALOR (EM R$)

. .EIRUNEPÉ

.130140

.R$ 32.774,00

. .ITACOATIARA

.130190

.R$ 32.774,00

. .LÁBREA

.130240

.R$ 32.774,00

. .MANACAPURU

.130250

.R$ 32.774,00

. .MANAUS

.130260

.R$ 132.782,00

. .MANICORÉ

.130270

.R$ 32.774,00

. .PARINTINS

.130340

.R$ 32.774,00

. TABATINGA

130406

R$ 32.774,00

. .TEFÉ

.130420

.R$ 32.774,00

. .ALVORADA

.170070

.R$ 15.713,00

. .ANANÁS

.170100

.R$ 15.713,00

. .ARAGUAÇU

.170200

.R$ 15.713,00

ARAGUAÍNA 170210 R$ 15.713,00

. .ARAGUATINS

.170220

.R$ 15.713,00

. .ARRAIAS

.170240

.R$ 15.713,00

. AUGUSTINÓPOLIS

170255

R$ 15.713,00

. COLINAS DO TOCANTINS

170550

R$ 15.713,00

. .COLMÉIA

.171700

.R$ 15.713,00

. .DIANÓPOLIS

.170700

.R$ 15.713,00

. FORMOSO DO ARAGUAIA

170820

R$ 15.713,00

. GOIATINS

170900

R$ 15.713,00

. .GUARAÍ

.170930

.R$ 15.713,00

. .GURUPI

.170950

.R$ 15.713,00

. LAGOA DA CONFUSÃO

171190

R$ 15.713,00

. MIRACEMA DO TOCANTINS

171320

R$ 15.713,00

. .MIRANORTE

.171330

.R$ 15.713,00

. .NATIVIDADE

.171420

.R$ 15.713,00

. NOVA OLINDA

171488

R$ 15.713,00

. PALMAS

172100

R$ 15.725,00

. .PARAISO DO TOCANTINS

.171610

.R$ 15.713,00

. .PARANÃ

.171620

.R$ 15.713,00

. PEDRO AFONSO

171650

R$ 15.713,00

. PORTO NACIONAL

171820

R$ 15.713,00

. .TAGUATINGA

.172090

.R$ 15.713,00

. .TOCANTINÓPOLIS

.172120

.R$ 15.713,00

. WANDERLÂNDIA

172208

R$ 15.713,00

. XAMBIOÁ

172210

R$ 15.713,00

. .ABAIARA

.230010

.R$ 4.945,00

. .ACARAPE

.230015

.R$ 4.945,00

. ACARAÚ

230020

R$ 4.945,00

. ACOPIARA

230030

R$ 4.945,00

. .AIUABA

.230040

.R$ 4.945,00

. .ALCÂNTARAS

.230050

.R$ 4.945,00

. ALTANEIRA

230060

R$ 4.945,00

. .ALTO SANTO

.230070

.R$ 4.945,00

. .AMONTADA

.230075

.R$ 4.945,00

. .ANTONINA DO NORTE

.230080

.R$ 4.945,00

. .APUIARÉS

.230090

.R$ 4.945,00

. .AQUIRAZ

.230100

.R$ 4.945,00

. .ARACATI

.230110

.R$ 4.945,00

. .ARACOIABA

.230120

.R$ 4.945,00

. .ARARENDÁ

.230125

.R$ 4.945,00

. .ARARIPE

.230130

.R$ 4.945,00

. .ARATUBA

.230140

.R$ 4.945,00

. .ARNEIROZ

.230150

.R$ 4.945,00

. .ASSARÉ

.230160

.R$ 4.945,00

. .AURORA

.230170

.R$ 4.945,00

. .BAIXIO

.230180

.R$ 4.945,00

. .BANABUIÚ

.230185

.R$ 4.945,00

. .BARBALHA

.230190

.R$ 4.945,00

. .BARREIRA

.230195

.R$ 4.945,00

. .BARRO

.230200

.R$ 4.945,00

. .BARROQUINHA

.230205

.R$ 4.945,00

. .BATURITÉ

.230210

.R$ 4.945,00

. .BEBERIBE

.230220

.R$ 4.945,00

. .BELA CRUZ

.230230

.R$ 4.945,00

. .BOA VIAGEM

.230240

.R$ 4.945,00

. .BREJO SANTO

.230250

.R$ 4.945,00

. .CAMOCIM

.230260

.R$ 4.945,00

. .CAMPOS SALES

.230270

.R$ 4.945,00

. .CANINDÉ

.230280

.R$ 4.945,00

. .CAPISTRANO

.230290

.R$ 4.945,00

. .CARIDADE

.230300

.R$ 4.945,00

. .CARIRÉ

.230310

.R$ 4.945,00

. .CARIRIAÇU

.230320

.R$ 4.945,00

. .CARIÚS

.230330

.R$ 4.945,00

. .CARNAUBAL

.230340

.R$ 4.945,00

. .CASCAVEL

.230350

.R$ 4.945,00

. .CATARINA

.230360

.R$ 4.945,00

. .CATUNDA

.230365

.R$ 4.945,00

. .CAUCAIA

.230370

.R$ 4.945,00

. .CEDRO

.230380

.R$ 4.945,00

. .CHAVAL

.230390

.R$ 4.945,00

. .CHORÓ

.230393

.R$ 4.945,00

. .CHOROZINHO

.230395

.R$ 4.945,00

. .COREAÚ

.230400

.R$ 4.945,00

. .CRATEÚS

.230410

.R$ 4.945,00

. .CRATO

.230420

.R$ 4.945,00

. .CROATÁ

.230423

.R$ 4.945,00

. .CRUZ

.230425

.R$ 4.945,00

. .DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO

.230426

.R$ 4.945,00

. .ERERÉ

.230427

.R$ 4.945,00

. .EUSÉBIO

.230428

.R$ 4.945,00

. .FARIAS BRITO

.230430

.R$ 4.945,00

. .FORQUILHA

.230435

.R$ 4.945,00

. .FORTALEZA

.230440

.R$ 5.001,00

. .FORTIM

.230445

.R$ 4.945,00

. .FRECHEIRINHA

.230450

.R$ 4.945,00

. .GENERAL SAMPAIO

.230460

.R$ 4.945,00

. .GRAÇA

.230465

.R$ 4.945,00

. .GRANJA

.230470

.R$ 4.945,00

. .GRANJEIRO

.230480

.R$ 4.945,00

. .GROAÍRAS

.230490

.R$ 4.945,00

. .GUAIÚBA

.230495

.R$ 4.945,00

. .GUARACIABA DO NORTE

.230500

.R$ 4.945,00

. .GUARAMIRANGA

.230510

.R$ 4.945,00

. .HIDROLÂNDIA

.230520

.R$ 4.945,00

. .HORIZONTE

.230523

.R$ 4.945,00

. .IBARETAMA

.230526

.R$ 4.945,00

. .IBIAPINA

.230530

.R$ 4.945,00

. .IBICUITINGA

.230533

.R$ 4.945,00

. .ICAPUÍ

.230535

.R$ 4.945,00

. .ICÓ

.230540

.R$ 4.945,00

. .IGUATU

.230550

.R$ 4.945,00

. .INDEPENDÊNCIA

.230560

.R$ 4.945,00

. .IPAPORANGA

.230565

.R$ 4.945,00

IPAUMIRIM 230570 R$ 4.945,00

. IPU

230580

R$ 4.945,00

. IPUEIRAS

230590

R$ 4.945,00

. IRACEMA

230600

R$ 4.945,00

. .IRAUÇUBA

.230610

.R$ 4.945,00

. ITAIÇABA

230620

R$ 4.945,00

. .ITAITINGA

.230625

.R$ 4.945,00

. ITAPAJÉ

230630

R$ 4.945,00

. ITAPIPOCA

230640

R$ 4.945,00

. ITAPIÚNA

230650

R$ 4.945,00

. ITAREMA

230655

R$ 4.945,00

. ITATIRA

230660

R$ 4.945,00

. JAGUARETAMA

230670

R$ 4.945,00

. JAGUARIBARA

230680

R$ 4.945,00

. JAGUARIBE

230690

R$ 4.945,00

. .JAGUARUANA

.230700

.R$ 4.945,00

. JARDIM

230710

R$ 4.945,00

. .JATI

.230720

.R$ 4.945,00

. JIJOCA DE JERICOACOARA

230725

R$ 4.945,00

. .JUAZEIRO DO NORTE

.230730

.R$ 4.945,00

. JUCÁS

230740

R$ 4.945,00

. LAVRAS DA MANGABEIRA

230750

R$ 4.945,00

. LIMOEIRO DO NORTE

230760

R$ 4.945,00

. MADALENA

230763

R$ 4.945,00

. MARACANAÚ

230765

R$ 4.945,00

. MARANGUAPE

230770

R$ 4.945,00

. MARCO

230780

R$ 4.945,00

. MARTINÓPOLE

230790

R$ 4.945,00

. .MASSAPÊ

.230800

.R$ 4.945,00

. MAURITI

230810

R$ 4.945,00

. .MERUOCA

.230820

.R$ 4.945,00

. MILAGRES

230830

R$ 4.945,00

. MILHÃ

230835

R$ 4.945,00

. MIRAÍMA

230837

R$ 4.945,00

. MISSÃO VELHA

230840

R$ 4.945,00

. MOMBAÇA

230850

R$ 4.945,00

. MONSENHOR TABOSA

230860

R$ 4.945,00

. MORADA NOVA

230870

R$ 4.945,00

. MORAÚJO

230880

R$ 4.945,00

. .MORRINHOS

.230890

.R$ 4.945,00

. MUCAMBO

230900

R$ 4.945,00

. .MULUNGU

.230910

.R$ 4.945,00

. NOVA OLINDA

230920

R$ 4.945,00

. .NOVA RUSSAS

.230930

.R$ 4.945,00

. .NOVO ORIENTE

.230940

.R$ 4.945,00

. .OCARA

.230945

.R$ 4.945,00

. .ORÓS

.230950

.R$ 4.945,00

. .PACAJUS

.230960

.R$ 4.945,00

. .PACATUBA

.230970

.R$ 4.945,00

. .PACOTI

.230980

.R$ 4.945,00

. .PACUJÁ

.230990

.R$ 4.945,00

. .PALHANO

.231000

.R$ 4.945,00

. .PALMÁCIA

.231010

.R$ 4.945,00

. .PARACURU

.231020

.R$ 4.945,00

. .PARAIPABA

.231025

.R$ 4.945,00

. .PARAMBU

.231030

.R$ 4.945,00

. .PARAMOTI

.231040

.R$ 4.945,00

. .PEDRA BRANCA

.231050

.R$ 4.945,00

. .PENAFORTE

.231060

.R$ 4.945,00

. .PENTECOSTE

.231070

.R$ 4.945,00

. .PEREIRO

.231080

.R$ 4.945,00

. .PINDORETAMA

.231085

.R$ 4.945,00

. .PIQUET CARNEIRO

.231090

.R$ 4.945,00

. .PIRES FERREIRA

.231095

.R$ 4.945,00

. .PORANGA

.231100

.R$ 4.945,00

. .PORTEIRAS

.231110

.R$ 4.945,00

. .POTENGI

.231120

.R$ 4.945,00

. .POTIRETAMA

.231123

.R$ 4.945,00

. .QUITERIANÓPOLIS

.231126

.R$ 4.945,00

. .QUIXADÁ

.231130

.R$ 4.945,00

. .QUIXELÔ

.231135

.R$ 4.945,00

. .QUIXERAMOBIM

.231140

.R$ 4.945,00

. .QUIXERÉ

.231150

.R$ 4.945,00

. .REDENÇÃO

.231160

.R$ 4.945,00

. .RERIUTABA

.231170

.R$ 4.945,00

. .RUSSAS

.231180

.R$ 4.945,00

. .SABOEIRO

.231190

.R$ 4.945,00

. .SALITRE

.231195

.R$ 4.945,00

. .SANTA QUITÉRIA

.231220

.R$ 4.945,00

. .SANTANA DO ACARAÚ

.231200

.R$ 4.945,00

. .SANTANA DO CARIRI

.231210

.R$ 4.945,00

. .SÃO BENEDITO

.231230

.R$ 4.945,00

. .SÃO GONÇALO DO AMARANTE

.231240

.R$ 4.945,00

. .SÃO JOÃO DO JAGUARIBE

.231250

.R$ 4.945,00

. .SÃO LUÍS DO CURU

.231260

.R$ 4.945,00

. .SENADOR POMPEU

.231270

.R$ 4.945,00

. .SENADOR SÁ

.231280

.R$ 4.945,00

. .SOBRAL

.231290

.R$ 4.945,00

. .SOLONÓPOLE

.231300

.R$ 4.945,00

. .TABULEIRO DO NORTE

.231310

.R$ 4.945,00

. .TAMBORIL

.231320

.R$ 4.945,00

. .TARRAFAS

.231325

.R$ 4.945,00

. .TAUÁ

.231330

.R$ 4.945,00

. .TEJUÇUOCA

.231335

.R$ 4.945,00

. .TIANGUÁ

.231340

.R$ 4.945,00

. .TRAIRI

.231350

.R$ 4.945,00

. .TURURU

.231355

.R$ 4.945,00

. .UBAJARA

.231360

.R$ 4.945,00

. .UMARI

.231370

.R$ 4.945,00

. .UMIRIM

.231375

.R$ 4.945,00

URUBURETAMA 231380 R$ 4.945,00

. .URUOCA

.231390

.R$ 4.945,00

. .VARJOTA

.231395

.R$ 4.945,00

. .VÁRZEA ALEGRE

.231400

.R$ 4.945,00

. .VIÇOSA DO CEARÁ

.231410

.R$ 4.945,00

. .AFOGADOS DA INGAZEIRA

.260010

.R$ 29.997,00

. ARCOVERDE

260120

R$ 29.997,00

. .CARUARU

.260410

.R$ 29.997,00

. .GARANHUNS

.260600

.R$ 29.997,00

. .GOIANA

.260620

.R$ 29.997,00

. .LIMOEIRO

.260890

.R$ 29.997,00

. OURICURI

260990

R$ 29.997,00

. .PALMARES

.261000

.R$ 29.997,00

. .PETROLINA

.261110

.R$ 29.997,00

. .RECIFE

.261160

.R$ 29.998,00

. .SALGUEIRO

.261220

.R$ 29.997,00

. .SERRA TALHADA

.261390

.R$ 29.997,00

. ARAPICARA

270030

R$ 54.997,00

. .CORURIPE

.270230

.R$ 54.997,00

. .MACEIO

.270430

.R$ 54.997,00

. .MATRIZ DE CAMARAGIBE

.270510

.R$ 54.997,00

. .PALMEIRA DOS ÍNDIOS

.270630

.R$ 54.997,00

. .PIRANHAS

.270710

.R$ 54.997,00

. SANTANA DO IPANEMA

270800

R$ 54.997,00

. .SÃO MIGUEL DOS CAMPOS

.270860

.R$ 54.997,00

. .UNIÃO DOS PALMARES

.270930

.R$ 54.997,00

. .VIÇOSA

.270940

.R$ 54.997,00

. .ARACAJU

.280030

.R$ 96.245,00

. BARRA DOS COQUEIROS

280060

R$ 9.624,00

. .BOQUIM

.280067

.R$ 9.624,00

. .ESTÂNCIA

.280210

.R$ 19.249,00

. .ITABAIANA

.280290

.R$ 19.249,00

. .LAGARTO

.280350

.R$ 19.249,00

. .NOSSA SENHORA DA GLÓRIA

.280450

.R$ 9.624,00

. NOSSA SENHORA DO SOCORRO

280480

R$ 57.747,00

. .PROPRIÁ

.280470

.R$ 9.624,00

. .SÃO CRISTOVÃO

.280670

.R$ 19.249,00

. .ADAMANTINA

.350010

.R$ 55.884,00

. .AMPARO

.350190

.R$ 55.884,00

. .ANDRADINA

.350210

.R$ 55.884,00

. ARAÇATUBA

350280

R$ 55.884,00

. .ARARAQUARA

.350320

.R$ 55.884,00

. .ARARAS

.350330

.R$ 55.884,00

. .ASSIS

.350400

.R$ 55.884,00

. .AVARÉ

.350450

.R$ 55.884,00

. .BARRETOS

.350550

.R$ 55.884,00

. .BATATAIS

.350590

.R$ 55.884,00

. .BAURU

.350600

.R$ 55.884,00

. .BEBEDOURO

.350610

.R$ 55.884,00

. .BIRIGUI

.350650

.R$ 55.884,00

. .BOTUCATU

.350750

.R$ 55.884,00

. BRAGANÇA PAULISTA

350760

R$ 55.884,00

. .CAMPINAS

.350950

.R$ 55.884,00

. .CARAGUATATUBA

.351050

.R$ 55.884,00

. .CATANDUVA

.351110

.R$ 55.884,00

. .DRACENA

.351440

.R$ 55.884,00

. .FERNANDÓPOLIS

.351550

.R$ 55.884,00

. FRANCA

351620

R$ 55.884,00

. .FRANCO DA ROCHA

.351640

.R$ 55.884,00

. .GUARATINGUETÁ

.351840

.R$ 55.884,00

. .GUARULHOS

.351880

.R$ 55.884,00

. .ITAPETININGA

.352230

.R$ 55.884,00

. .ITAPEVA

.352240

.R$ 55.884,00

. .ITUVERAVA

.352410

.R$ 55.884,00

. .JALES

.352480

.R$ 55.884,00

. .JAÚ

.352530

.R$ 55.884,00

. .JOSÉ BONIFÁCIO

.352570

.R$ 55.884,00

. .JUNDIAÍ

.352590

.R$ 55.884,00

. .LIMEIRA

.352690

.R$ 55.884,00

. .LINS

.352710

.R$ 55.884,00

. .MARÍLIA

.352900

.R$ 55.884,00

. .MATÃO

.352930

.R$ 55.884,00

. .MOGI GUAÇU

.353060

.R$ 55.884,00

. .OSASCO

.353440

.R$ 55.884,00

. .OURINHOS

.353470

.R$ 55.884,00

. .PIRACICABA

.353870

.R$ 55.884,00

. .PRESIDENTE PRUDENTE

.354140

.R$ 55.884,00

. .PRESIDENTE VENCESLAU

.354150

.R$ 55.884,00

. .RANCHARIA

.354220

.R$ 55.884,00

. .REGISTRO

.354260

.R$ 55.884,00

. .RIBEIRÃO PRETO

.354340

.R$ 55.884,00

. .RIO CLARO

.354390

.R$ 55.884,00

. .SANTA FÉ DO SUL

.354660

.R$ 55.884,00

. .SANTOS

.354850

.R$ 55.884,00

. .SÃO BERNARDO DO CAMPO

.354870

.R$ 55.884,00

. .SÃO CARLOS

.354890

.R$ 55.884,00

. .SÃO JOÃO DA BOA VISTA

.354910

.R$ 55.884,00

. .SÃO JOAQUIM DA BARRA

.354940

.R$ 55.884,00

. .SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

.354970

.R$ 55.884,00

. .SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

.354980

.R$ 55.884,00

. .SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

.354990

.R$ 55.884,00

. .SÃO PAULO

.355030

.R$ 55.893,00

. .SERTÃOZINHO

.355170

.R$ 55.884,00

. .SOROCABA

.355220

.R$ 55.884,00

. .TABOÃO DA SERRA

.355280

.R$ 55.884,00

. .TAUBATÉ

.355410

.R$ 55.884,00

. .TEODORO SAMPAIO

.355430

.R$ 55.884,00

. .TUPÃ

.355500

.R$ 55.884,00

. .VOTUPORANGA

.355710

.R$ 55.884,00

. .APUCARANA

.410140

.R$ 54.997,00

. .ARAUCÁRIA

.410180

.R$ 54.997,00

. .CAMBÉ

.410370

.R$ 54.997,00

. .CASCAVEL

.410480

.R$ 54.997,00

. .CIANORTE

.410550

.R$ 54.997,00

. .CORNÉLIO PROCÓPIO

.410640

.R$ 54.997,00

IBAITI 410970 R$ 54.997,00

. .LARANJEIRAS DO SUL

.411330

.R$ 54.997,00

. .MALLET

.411390

.R$ 54.997,00

. .MAMBORÊ

.411400

.R$ 43.113,00

. .MANOEL RIBAS

.411450

.R$ 54.997,00

. .MARINGÁ

.411520

.R$ 54.997,00

. .MATELÂNDIA

.411560

.R$ 54.997,00

. PATO BRANCO

411850

R$ 54.997,00

. .PAULO FRONTIN

.411870

.R$ 54.997,00

. .PONTA GROSSA

.411990

.R$ 54.997,00

. .PONTAL DO PARANÁ

.411995

.R$ 54.997,00

. .QUINTA DO SOL

.412110

.R$ 54.997,00

. .SANTA HELENA

.412350

.R$ 54.997,00

. .SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE

.412440

.R$ 54.997,00

. TELÊMACO BORBA

412710

R$ 54.997,00

. .TERRA RICA

.412730

.R$ 54.997,00

. .UMUARAMA

.412810

.R$ 11.886,00

. .BALNEÁRIO CAMBORIÚ

.420200

.R$ 50.000,00

. .CAÇADOR

.420300

.R$ 30.000,00

. .CANOINHAS

.420380

.R$ 20.000,00

. .CONCÓRDIA

.420430

.R$ 30.000,00

. CRICIÚMA

420460

R$ 40.000,00

. .GARUVA

.420580

.R$ 50.000,00

. .GASPAR

.420590

.R$ 50.000,00

. .IPORÃ DO OESTE

.420765

.R$ 30.000,00

. .JOAÇABA

.420900

.R$ 30.000,00

. .LAGES

.420930

.R$ 40.000,00

. .LAGUNA

.420940

.R$ 40.000,00

. MAFRA

421010

R$ 20.000,00

. .MELEIRO

.421080

.R$ 30.000,00

. .PALHOÇA

.421190

.R$ 50.000,00

. .PONTE SERRADA

.421340

.R$ 30.000,00

. .PRESIDENTE GETÚLIO

.421400

.R$ 40.000,00

. .QUILOMBO

.421420

.R$ 40.000,00

. .SÃO JOÃO DO ITAPERIÚ

.421635

.R$ 40.000,00

. ARROIO DO TIGRE

430120

R$ 53.223,00

. .BAGÉ

.430160

.R$ 53.223,00

. .BENTO GANÇALVES

.430210

.R$ 53.223,00

. .CANOAS

.430460

.R$ 53.223,00

. .CAPÃO DA CANOA

.430463

.R$ 53.223,00

. .CARAZINHO

.430470

.R$ 53.223,00

. .CAXIAS DO SUL

.430510

.R$ 53.223,00

. CRUZ ALTA

430610

R$ 53.223,00

. .ERECHIM

.430700

.R$ 53.223,00

. .FARROUPILHA

.430790

.R$ 53.223,00

. .FREDERICO WESTPHALEN

.430850

.R$ 53.223,00

. .GUAÍBA

.430930

.R$ 53.223,00

. .IJUI

.431020

.R$ 53.223,00

. .LAGOA VERMELHA 431130 R$ 53.223,00

. LAJEADO

431140

R$ 53.223,00

. NOVO HAMBURGO

431340

R$ 53.223,00

. OSÓRIO

431350

R$ 53.223,00

. PAROBÉ

431405

R$ 53.223,00

. PELOTAS

431440

R$ 53.223,00

. PORTO ALEGRE

431490

R$ 53.223,00

. SANTA CRUZ DO SUL

431680

R$ 53.223,00

. SANTA MARIA

431690

R$ 53.223,00

. SANTA ROSA

431720

R$ 53.223,00

. SANTIAGO

431740

R$ 53.223,00

. SANTO ÂNGELO

431750

R$ 53.223,00

. SARANDI

432010

R$ 53.223,00

. SOLEDADE

432080

R$ 53.223,00

. TEUTÔNIA

432145

R$ 53.223,00

. URUGUAIANA

432240

R$ 53.223,00

. VACARIA

432250

R$ 53.223,00

. ÁGUA BOA

510020

R$ 54.997,00

. ALTO FLORESTA

510025

R$ 54.997,00

. BARRA DO GARÇAS

510180

R$ 54.997,00

. CÁCERES

510250

R$ 54.997,00

. COLIDER

510320

R$ 54.997,00

. CUIABÁ

510340

R$ 54.998,00

. DIAMANTINO

510350

R$ 54.997,00

. JUARA

510510

R$ 54.997,00

. JUÍNA

510515

R$ 54.997,00

. PEIXOTO DE AZEVEDO

510642

R$ 54.997,00

. PONTES E LACERDA

510675

R$ 54.997,00

. PORTO ALEGRE DO NORTE

510677

R$ 54.997,00

. RONDONÓPOLIS

510760

R$ 54.997,00

. SÃO FELIX DO ARAGUAIA

510785

R$ 54.997,00

. SINOP

510790

R$ 54.997,00

. TANGARÁ DA SERRA

510795

R$ 54.997,00

. TOTAL


R$ 10.735.701,00

Nota 1: Os municípios, listados no anexo II desta Portaria, também, são responsáveis pelo incentivo e pela divulgação de ações que promovam a melhoria do planejamento, da gestão e da priorização das ações de vigilância sanitária executadas em seu território e em suas respectivas regiões de saúde, baseadas nas diretrizes e requisitos do Sistema de gestão da Qualidade, no Gerenciamento do Risco Sanitário e na Gestão Integrada da Informação.

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