Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Torna públicos os códigos homologados referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE das equipes da Atenção Primária à Saúde - APS credenciadas e cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, incisos I e II, parágrafo único da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Tornar públicos os códigos homologados referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE das equipes da Atenção Primária à Saúde - APS, definidos e homologados, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, bem como para o acompanhamento, monitoramento e avaliação, das equipes da APS, credenciadas e cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, conforme descrito no anexo desta Portaria.
§ 1º Os códigos INE mencionados no caput foram definidos por meio da análise das equipes da APS credenciadas pela Portaria GM/MS nº 7.380, de 1º de julho de 2025, devidamente cadastradas pela gestão municipal e ativas no SCNES. Essas equipes atenderam aos critérios estabelecidos no artigo 9º-D da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, e do art. 3º, § 2º da Portaria de Consolidação Saps/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, para fins de homologação.
§ 2º A homologação dos códigos referentes às INE constantes nos Anexos desta portaria tiveram efeitos financeiros a partir da parcela 10/12 de 2025.
Art. 2º Os municípios com equipes relacionadas nos Anexos desta Portaria observaram os critérios estabelecidos no art. 77, § 1º da Portaria de Consolidação Saps/MS nº 1/2021, condição necessária para a continuidade da transferência financeira.
I - Equipes de Saúde da Família - eSF - descritas no Anexo I;
II - Equipes de Saúde Bucal 40 horas - eSB 40h - descritas no Anexo II;
III - Equipes Multiprofissionais - eMulti - descritas no Anexo III; e
IV - Equipes de Atenção Primária Prisional - eAPP - descritas no Anexo IV.
Art. 3º Os incentivos financeiros federais de custeio são transferidos mensalmente, na modalidade fundo a fundo, por meio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, conforme disposto no art. 3º, inciso I da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.
Art. 4º Os créditos orçamentários, objeto desta Portaria, totalizam o valor de R$ 2.004.924,28 (dois milhões, quatro mil, novecentos e vinte e quatro reais e vinte e oito centavos) para o ano de 2025 e de R$ 6.216.555,88 (seis milhões, duzentos e dezesseis mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e oito centavos) para o ano de 2026, onerando o Programa de Trabalho 20.36901.10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, nos Planos Orçamentários:
I - Plano Orçamentário 0001 - Incentivo financeiro da APS - equipes de Saúde da Família - eSF e equipes de Atenção Primária - eAP;
II - Plano Orçamentário 0002 - Incentivo financeiro da APS - equipes Multiprofissionais - eMulti;
III - Plano Orçamentário 0003 - Incentivo financeiro da APS - Atenção à Saúde Bucal;
IV - Plano Orçamentário 0004 - Incentivo financeiro da APS - Demais programas, serviços e equipes da Atenção Primária à Saúde.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
IDENTIFICAÇÕES NACIONAIS DE EQUIPE - INE POR MUNICÍPIO REFERENTE ÀS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF PARA FINS DA TRANSFERÊNCIA DOS INCENTIVOS DE CUSTEIO FEDERAL, ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | IED | INE | DESCRIÇÃO |
| ES | 320520 | VILA VELHA | 4 | 0002531917 | Equipe de Saúde da Família |
| MG | 316320 | SÃO JOSÉ DO ALEGRE | 3 | 0002502437 | Equipe de Saúde da Família |
| PE | 261110 | PETROLINA | 4 | 0002509598 | Equipe de Saúde da Família |
| PE | 261210 | SALGADINHO | 1 | 0002154706 | Equipe de Saúde da Família |
| PR | 412240 | ROLÂNDIA | 4 | 0002504138 | Equipe de Saúde da Família |
| Total | 5 | - | |||
ANEXO II
IDENTIFICAÇÕES NACIONAIS DE EQUIPE - INE POR MUNICÍPIO REFERENTE ÀS EQUIPES DE SAÚDE BUCAL - ESB - 40 HORAS PARA FINS DA TRANSFERÊNCIA DOS INCENTIVOS DE CUSTEIO FEDERAL, ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | INE | DESCRIÇÃO |
| MA | 211400 | ZÉ DOCA | 0002501414 | Equipe de Saúde Bucal de 40 horas |
| PR | 410347 | CAFEZAL DO SUL | 0001834126 | Equipe de Saúde Bucal de 40 horas |
| Total | 2 | - | ||
ANEXO III
IDENTIFICAÇÕES NACIONAIS DE EQUIPE - INE POR MUNICÍPIO REFERENTE ÀS EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS - EMULTI PARA FINS DA TRANSFERÊNCIA DOS INCENTIVOS DE CUSTEIO FEDERAL, ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | INE | DESCRIÇÃO |
| AM | 130423 | TONANTINS | 0002535300 | eMulti Estratégica |
| BA | 290250 | BAIANÓPOLIS | 0001595091 | eMulti Complementar |
| BA | 291000 | DÁRIO MEIRA | 0001495151 | eMulti Complementar |
| BA | 291380 | IPECAETÁ | 0001561707 | eMulti Complementar |
| PI | 220553 | JUREMA | 0001483048 | eMulti Estratégica |
| RO | 110003 | CABIXI | 0000000310 | eMulti Estratégica |
| SC | 420195 | BALNEÁRIO ARROIO DO SILVA | 0001648039 | eMulti Complementar |
| SP | 355365 | TAQUARAL | 0001495119 | eMulti Estratégica |
| Total | 8 | - | ||
ANEXO IV
IDENTIFICAÇÕES NACIONAIS DE EQUIPE - INE POR MUNICÍPIO REFERENTE ÀS EQUIPES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA PRISIONAL - EAPP PARA FINS DA TRANSFERÊNCIA DOS INCENTIVOS DE CUSTEIO FEDERAL, ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO.
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | Esfera | MODALIDADE | INE |
| MG | 313520 | JANUÁRIA | MUNICIPAL | eAPP Ampliada 30h - Com profissional de Saúde Bucal | 0001705784 |
| MG | 314980 | PERDIZES | MUNICIPAL | eAPP Ampliada 20h - Com profissional de Saúde Bucal | 0002470209 |
| MG | 316470 | SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO | MUNICIPAL | eAPP Ampliada 20h - Com profissional de Saúde Bucal | 0002493195 |
| PR | 411710 | NOVA LONDRINA | MUNICIPAL | eAPP com carga horária compartilhada (Modalidade 6h) | 0002185091 |
| SC | 420930 | LAGES | MUNICIPAL | eAPP Essencial 20h | 0002280876 |
| SC | 420930 | LAGES | MUNICIPAL | eAPP Essencial 20h | 0002280884 |
| Total | 6 | ||||