Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 8.979, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
CE MISSAO VELHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MISSAO VELHA 11867762000125009 24420003 34.281,00 34.281,00 10302511885350023
ES IBATIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE IBATIBA 10486394000125001 20290004 398.163,00 398.163,00 10302511885350032
MT BOM JESUS DO ARAGUAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOM JESUS DO ARAGUAIA 13817332000125005 42010003 12.333,00 12.333,00 10302511885350001
PE OLINDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OLINDA 09131029000125006 28850005 600.013,00 600.013,00 10302511885350026
RS PORTO ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11358235000125016 39840003 1.059.459,00 1.059.459,00 10302511885350043
SP CRAVINHOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE -FMS- DO MUNICIPIO DE CRAVINHOS 13890141000125003 30520009 499.481,00 499.481,00 10302511885350035
SP GUAREI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUAREI 16691468000125004 37770002 389.188,00 389.188,00 10302511885350035
SP ITAPEVI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPEVI 10864334000125005 41320003 749.920,00 749.920,00 10302511885350035
SP MONTE ALTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MONTE ALTO 11688315000125001 31600016 298.563,00 298.563,00 10302511885350035
SP TAMBAU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 15920214000125009 31600016 27.350,00 27.350,00 10302511885350035
TOTAL 10 PROPOSTAS 4.068.751,00
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