Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Piauí.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 197.235.088,49 (cento e noventa e sete milhões, duzentos e trinta e cinco mil oitenta e oito reais e quarenta e nove centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Piauí, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 49.308.772,12 (quarenta e nove milhões, trezentos e oito mil setecentos e setenta e dois reais e doze centavos) com parcelas mensais no valor de R$ 16.436.257,37 (dezesseis milhões, quatrocentos e trinta e seis mil duzentos e cinquenta e sete reais e trinta e sete centavos).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Estadual de Saúde do Piauí, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme processo SEI nº 25000.203304/2025-14.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2025.
ANEXO
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | COMPLEMENTO DE CUSTEIO - VALOR ANUAL (R$) |
| PI | 221100 | TERESINA | 2726971 | HOSPITAL GETULIO VARGAS | ESTADUAL | 32.355.429,92 |
| 220770 | PARNAÍBA | 8015899 | HOSPITAL ESTADUAL DIRCEU ARCOVERDE (HEDA) | 22.566.920,35 | ||
| 221100 | TERESINA | 2323397 | NOVA MATERNIDADE DONA EVANGELINA ROSA (NMDER) (MATERNIDADE DONA EVANGELINA ROSA) | 20.835.043,83 | ||
| 220390 | FLORIANO | 2365146 | HOSPITAL REGIONAL TIBÉRIO NUNES (HRTN) | 17.475.956,92 | ||
| 221100 | TERESINA | 2323338 | INSTITUTO DE DOENÇAS TROPICAIS NATAN PORTELA | 15.500.960,18 | ||
| 220800 | PICOS | 4009622 | HOSPITAL REGIONAL JUSTINO LUZ (HRJL) | 13.141.605,53 | ||
| 221100 | TERESINA | 2323346 | HOSPITAL AREOLINO DE ABREU | 11.123.128,39 | ||
| 221100 | TERESINA | 2323249 | HOSPITAL INFANTIL LUCÍDIO PORTELLA | 9.669.450,24 | ||
| 220840 | PIRIPIRI | 2777746 | HOSPITAL REGIONAL CHAGAS RODRIGUES (HRCR) | 8.688.859,32 | ||
| 220220 | CAMPO MAIOR | 2777754 | HOSPITAL REGIONAL DE CAMPO MAIOR (HRCM) | 6.308.297,28 | ||
| 220700 | OEIRAS | 2777762 | HOSPITAL REGIONAL DEOLINDO COUTO - HRDC | 5.879.649,55 | ||
| 221060 | SÃO RAIMUNDO NONATO | 2777649 | HOSPITAL REGIONAL SENADOR CÂNDIDO FERRAZ (HRSCF) | 5.610.941,86 | ||
| 220120 | BARRAS | 2323915 | HOSPITAL REGIONAL LEONILDAS MELO | 6.571.753,07 | ||
| 221100 | TERESINA | 2323451 | HOSP DA POLÍCIA MILITAR DIRCEU ARCOVERDE | 5.940.170,39 | ||
| 220190 | BOM JESUS | 2364816 | HOSPITAL REGIONAL MANOEL DE SOUSA SANTOS (HRMSS) | 5.221.878,71 | ||
| 220370 | ESPERANTINA | 2323583 | HOSPITAL ESTADUAL JULIO HARTMAN | 1.024.485,51 | ||
| 220290 | CORRENTE | 2777770 | HOSPITAL REGIONAL DR JOÃO PACHECO CAVALCANTE | 4.898.926,23 | ||
| 220580 | LUZILÂNDIA | 2324288 | HOSPITAL ESTADUAL GERSON CASTELO BRANCO (HOSP LOCAL DE LUZILANDIA) | 4.421.631,18 | ||
| TOTAL | 197.235.088,49 | |||||