Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 8.992, DE 27 DE novembro DE 2025

Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Piauí.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 197.235.088,49 (cento e noventa e sete milhões, duzentos e trinta e cinco mil oitenta e oito reais e quarenta e nove centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Piauí, conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 49.308.772,12 (quarenta e nove milhões, trezentos e oito mil setecentos e setenta e dois reais e doze centavos) com parcelas mensais no valor de R$ 16.436.257,37 (dezesseis milhões, quatrocentos e trinta e seis mil duzentos e cinquenta e sete reais e trinta e sete centavos).

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Estadual de Saúde do Piauí, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme processo SEI nº 25000.203304/2025-14.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2025.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO CNES ESTABELECIMENTO GESTÃO COMPLEMENTO DE CUSTEIO - VALOR ANUAL (R$)
PI 221100 TERESINA 2726971 HOSPITAL GETULIO VARGAS ESTADUAL 32.355.429,92
220770 PARNAÍBA 8015899 HOSPITAL ESTADUAL DIRCEU ARCOVERDE (HEDA) 22.566.920,35
221100 TERESINA 2323397 NOVA MATERNIDADE DONA EVANGELINA ROSA (NMDER) (MATERNIDADE DONA EVANGELINA ROSA) 20.835.043,83
220390 FLORIANO 2365146 HOSPITAL REGIONAL TIBÉRIO NUNES (HRTN) 17.475.956,92
221100 TERESINA 2323338 INSTITUTO DE DOENÇAS TROPICAIS NATAN PORTELA 15.500.960,18
220800 PICOS 4009622 HOSPITAL REGIONAL JUSTINO LUZ (HRJL) 13.141.605,53
221100 TERESINA 2323346 HOSPITAL AREOLINO DE ABREU 11.123.128,39
221100 TERESINA 2323249 HOSPITAL INFANTIL LUCÍDIO PORTELLA 9.669.450,24
220840 PIRIPIRI 2777746 HOSPITAL REGIONAL CHAGAS RODRIGUES (HRCR) 8.688.859,32
220220 CAMPO MAIOR 2777754 HOSPITAL REGIONAL DE CAMPO MAIOR (HRCM) 6.308.297,28
220700 OEIRAS 2777762 HOSPITAL REGIONAL DEOLINDO COUTO - HRDC 5.879.649,55
221060 SÃO RAIMUNDO NONATO 2777649 HOSPITAL REGIONAL SENADOR CÂNDIDO FERRAZ (HRSCF) 5.610.941,86
220120 BARRAS 2323915 HOSPITAL REGIONAL LEONILDAS MELO 6.571.753,07
221100 TERESINA 2323451 HOSP DA POLÍCIA MILITAR DIRCEU ARCOVERDE 5.940.170,39
220190 BOM JESUS 2364816 HOSPITAL REGIONAL MANOEL DE SOUSA SANTOS (HRMSS) 5.221.878,71
220370 ESPERANTINA 2323583 HOSPITAL ESTADUAL JULIO HARTMAN 1.024.485,51
220290 CORRENTE 2777770 HOSPITAL REGIONAL DR JOÃO PACHECO CAVALCANTE 4.898.926,23
220580 LUZILÂNDIA 2324288 HOSPITAL ESTADUAL GERSON CASTELO BRANCO (HOSP LOCAL DE LUZILANDIA) 4.421.631,18
TOTAL 197.235.088,49
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde