Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 9.000, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
BA CURACA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000707751202500 500.000,00 60060004 500.000,00 1030251182E900001 6408656 500.000,00
MA POCAO DE PEDRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE POCAO DE PEDRAS 36000697371202500 2.000.000,00 60060004 2.000.000,00 1030251182E900001 7923368 2.000.000,00
MA SAO LUIS ESTADO DO MARANHAO - FUNDO ESTADUAL DE SAUDE / FES 36000702450202500 3.057.464,00 60060004 3.057.464,00 1030251182E900001 6064647 3.057.464,00
MG AGUAS FORMOSAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AGUAS FORMOSAS 36000699953202500 100.000,00 50410002 100.000,00 1030251182E900001 2183803 100.000,00
RN NATAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000708132202500 10.000.000,00 60060004 10.000.000,00 1030251182E900001 6347223 10.000.000,00
TO ITACAJA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITACAJA 36000707923202500 843.884,00 60060004 843.884,00 1030251182E900001 6424538 843.884,00
TOTAL 6 PROPOSTAS 16.501.348,00
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