Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 9.001, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
GO LUZIANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000717636202500 600.000,00 43420025 600.000,00 1030251182E900052 6463819 600.000,00
GO LUZIANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000718236202500 2.000.000,00 43780009 2.000.000,00 1030251182E900050 6463819 2.000.000,00
MG CAPINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAPINOPOLIS - MG 36000719142202500 141.037,00 43340017 141.037,00 1030251182E900031 6516378 141.037,00
MG CAPINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAPINOPOLIS - MG 36000719292202500 153.180,00 43340017 153.180,00 1030251182E900031 7201109 153.180,00
MG PALMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PALMA 36000717643202500 250.000,00 43430005 250.000,00 1030251182E900031 9323899 250.000,00
MS CAMPO GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000716023202500 1.000.000,00 40860010 1.000.000,00 1030251182E900054 0009733 1.000.000,00
PR FRANCISCO BELTRAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FRANCISCO BELTRAO 36000663270202500 100.000,00 40740001 100.000,00 1030251182E900041 3469832 100.000,00
PR FRANCISCO BELTRAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FRANCISCO BELTRAO 36000663295202500 100.000,00 37020012 100.000,00 1030251182E900041 3469832 100.000,00
SP LIMEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000716590202500 1.000.000,00 37460001 1.000.000,00 1030251182E900035 3990915 1.000.000,00
SP SOROCABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SOROCABA 36000718747202500 147.993,00 43680002 147.993,00 1030251182E900035 2708779 147.993,00
SP TIETE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TIETE 36000715443202500 350.000,00 37770005 350.000,00 1030251182E900035 2080087 350.000,00
TO PARANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARANA TOCANTINS 36000718001202500 102.779,00 44590008 102.779,00 1030251182E900017 7684479 102.779,00
TOTAL 12 PROPOSTAS 5.944.989,00
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