Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 9.004, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
CE GRANJA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE GRANJA - CEARA 36000717073202500 200.000,00 39360001 200.000,00 1030251182E900023 6408311 200.000,00
MG BRAZOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000718668202500 101.506,00 14070001 101.506,00 1030251182E900031 6809030 101.506,00
MG CAETE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000715587202500 1.000.000,00 39140004 1.000.000,00 1030251182E900031 2116219 1.000.000,00
MS COXIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE COXIM-MS 36000719434202500 120.366,00 21700002 120.366,00 1030251182E900054 5465370 120.366,00
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000719543202500 100.000,00 40660006 100.000,00 1030251182E900041 2753545 100.000,00
RS TAQUARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - TAQUARI 36000719306202500 200.000,00 19830025 200.000,00 1030251182E900043 9563873 200.000,00
SP RANCHARIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000715013202500 300.000,00 40940001 300.000,00 1030251182E900035 6743773 300.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000718408202500 250.000,00 25320001 250.000,00 1030251182E900035 0052124 250.000,00
TO TOCANTINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000714507202500 600.000,00 39730001 600.000,00 1030251182E900017 2555980 600.000,00
TOTAL 9 PROPOSTAS 2.871.872,00
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