Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 9.010, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Artt. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
BA MUTUIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11802538000125005 31660004 379.890,00 379.890,00 10301511985810029
ES BOM JESUS DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOM JESUS DO NORTE 14073463000125005 43970012 300.000,00 300.000,00 10301511985810032
MS BODOQUENA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BODOQUENA 11094233000125004 44660008 119.761,00 119.761,00 10301511985810054
MT PORTO ESPERIDIAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11406770000125009 43260010 99.939,00 99.939,00 10301511985810051
RS ALPESTRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ALPESTRE 11789290000125003 20230005 98.564,00 98.564,00 10301511985810043
SP PERUIBE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PERUIBE 97519444000125005 41190007 200.000,00 200.000,00 10301511985810035
TO TOCANTINIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TOCANTINIA 11382032000125004 43750006 149.795,00 149.795,00 10301511985810017
TOTAL 7 PROPOSTAS 1.347.949,00
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