Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 9.015, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
AL CAPELA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000696249202500 1.500.000,00 71030004 1.500.000,00 1030251182E900027 2719126 1.500.000,00
AP MACAPA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000712693202500 6.508.270,00 71050003 6.508.270,00 1030251182E900016 7150296 6.508.270,00
BA XIQUE-XIQUE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FUNSAUDE 36000701060202500 2.056.400,00 71060006 2.056.400,00 1030251182E900029 5265584 2.056.400,00
CE PIQUET CARNEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIQUET CARNEIRO 36000708306202500 500.000,00 71070002 500.000,00 1030251182E900023 6389090 500.000,00
ES MONTANHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MONTANHA 36000705944202500 550.000,00 71090002 550.000,00 1030251182E900032 2483998 550.000,00
ES PIUMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIUMA 36000716586202500 400.000,00 71090002 400.000,00 1030251182E900032 7393202 400.000,00
PB AROEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000703164202500 400.000,00 71160010 400.000,00 1030251182E900025 6416241 400.000,00
PB FAGUNDES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FAGUNDES PB 36000709246202500 300.000,00 71160010 300.000,00 1030251182E900025 6427324 300.000,00
PB SAPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAPE 36000700591202500 500.000,00 71160010 500.000,00 1030251182E900025 5680239 500.000,00
PE OROCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000711044202500 248.580,00 71180004 248.580,00 1030251182E900026 7039646 248.580,00
SC ORLEANS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ORLEANS 36000711034202500 125.000,00 71260001 125.000,00 1030251182E900042 2555840 125.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000718404202500 10.172.630,00 71250001 10.172.630,00 1030251182E900035 0052124 10.172.630,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000718442202500 1.003.080,00 71250001 1.003.080,00 1030251182E900035 0052124 1.003.080,00
TOTAL 13 PROPOSTAS 24.263.960,00
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