Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 9.024, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
BA MALHADA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000703241202500 250.000,00 50410002 250.000,00 1030251182E900001 6562663 250.000,00
CE CRATO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO CRATO 36000717386202500 1.500.000,00 60060004 1.500.000,00 1030251182E900001 2415496 1.500.000,00
PA BELEM FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000705198202500 2.500.000,00 50410002 2.500.000,00 1030251182E900001 6628206 2.500.000,00
RS BUTIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - BUTIA / RS 36000699673202500 1.000.000,00 50410002 1.000.000,00 1030251182E900001 7171048 1.000.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000706101202500 252.000,00 50410002 252.000,00 1030251182E900001 2235447 252.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000708258202500 300.000,00 60060004 300.000,00 1030251182E900001 2234416 300.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000710957202500 100.000,00 50410002 100.000,00 1030251182E900001 2235315 100.000,00
TOTAL 7 PROPOSTAS 5.902.000,00
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