Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 9.025, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
MG SAO GONCALO DO SAPUCAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000716965202500 100.000,00 44390001 100.000,00 1030251182E900031 2775913 100.000,00
MT COLNIZA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE COLNIZA - MT 36000713271202500 403.895,00 23760004 403.895,00 1030251182E900051 6313957 403.895,00
RS HORIZONTINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000673660202500 166.000,00 20230011 166.000,00 1030251182E900043 6513476 166.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000715227202500 355.411,00 41160002 355.411,00 1030251182E900043 2248328 355.411,00
SP AGUDOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000719234202500 200.000,00 42650007 200.000,00 1030251182E900035 6426085 200.000,00
SP MARILIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MARILIA 36000717857202500 500.000,00 44710015 500.000,00 1030251182E900035 2083116 500.000,00
SP PIRAJU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DA ESTANCIA TURISTICA DE PIRAJU 36000719647202500 370.000,00 42650007 370.000,00 1030251182E900035 6516920 370.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000716756202500 1.000.000,00 28130005 1.000.000,00 1030251182E900035 0052124 1.000.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000716935202500 50.000,00 31340012 50.000,00 1030251182E900035 2078015 50.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000719639202500 200.000,00 42890002 200.000,00 1030251182E900035 2078015 200.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000719642202500 597.000,00 42650007 597.000,00 1030251182E900035 2078775 597.000,00
TOTAL 11 PROPOSTAS 3.942.306,00
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