Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 9.030, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025

Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
GO MATRINCHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MATRINCHA 36000719593202500 71100002 100.000,00 100.000,00 1030151192E890052
MA CODO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000704144202500 71110002 7.600.000,00 7.600.000,00 1030151192E890021
MG IGUATAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000694205202500 71140002 161.114,00 161.114,00 1030151192E890031
MG PEDRA DO INDAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEDRA DO INDAIA 36000719369202500 71140002 300.000,00 300.000,00 1030151192E890031
PA BENEVIDES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000719503202500 71150003 858.707,00 858.707,00 1030151192E890015
PB BARRA DE SAO MIGUEL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRA DE SAO MIGUEL 36000704528202500 71160002 200.000,00 200.000,00 1030151192E890025
PB PEDRAS DE FOGO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000710861202500 71160002 525.000,00 525.000,00 1030151192E890025
PI SANTO ANTONIO DOS MILAGRES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000717609202500 71190001 193.200,00 193.200,00 1030151192E890022
PI VERA MENDES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000716983202500 71190001 77.184,00 77.184,00 1030151192E890022
TOTAL 9 PROPOSTAS 10.015.205,00
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