Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 9.031, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025

Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
CE ARACATI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE ARACATI 36000719662202500 50410001 500.000,00 500.000,00 1030151192E890001
MA MATA ROMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MATA ROMA 36000704878202500 60060003 1.000.000,00 1.000.000,00 1030151192E890001
PB SANTA CECILIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE SANTA CECILIA 36000709520202500 60060003 100.000,00 100.000,00 1030151192E890001
PB SERRA REDONDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000699719202500 60060003 200.000,00 200.000,00 1030151192E890001
PB SERRA REDONDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000715115202500 60060003 940.000,00 940.000,00 1030151192E890001
PR LUPIONOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LUPIONOPOLIS 36000717528202500 60060003 300.000,00 300.000,00 1030151192E890001
RS VALE REAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000709578202500 50410001 100.000,00 100.000,00 1030151192E890001
TOTAL 7 PROPOSTAS 3.140.000,00
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