Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 9.032, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025

Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
BA MORPARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MORPARA 36000716227202500 28710009 2.000.000,00 2.000.000,00 1030151192E892186
BA VARZEA NOVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FUNSAUDE 36000713756202500 44080006 500.000,00 500.000,00 1030151192E890029
ES SANTA MARIA DE JETIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA MARIA DE JETIBA 36000719509202500 43970004 150.000,00 150.000,00 1030151192E890032
GO ESTRELA DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE-FMS 36000719288202500 44240004 272.600,00 272.600,00 1030151192E890052
MG FERROS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FERROS 36000713765202500 44720009 379.000,00 379.000,00 1030151192E890031
MG MARLIERIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MARLIERIA 36000714949202500 44720009 250.000,00 250.000,00 1030151192E890031
MS LADARIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000718313202500 39640015 331.604,00 331.604,00 1030151192E890054
PR LAPA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000718873202500 43140002 200.000,00 200.000,00 1030151192E890041
RR BOA VISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOA VISTA 36000718753202500 41640009 2.705.710,00 2.705.710,00 1030151192E890014
TOTAL 9 PROPOSTAS 6.788.914,00
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