Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para instituir o Programa Nacional de Formação Técnica para o Sistema Único de Saúde - FORMATEC-SUS, e revoga a Seção I do Capítulo I do Título VI da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, bem como a Seção IV do Capítulo I do Título VI e os Anexos XCII, XCIII e XCIV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º A Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Seção X
Do Programa Nacional de Formação Técnica para o Sistema Único de Saúde - FORMATEC-SUS" (NR).
Art. 777 - V. Fica instituído o Programa Nacional de Formação Técnica para o Sistema Único de Saúde - FORMATEC-SUS, na forma do Anexo CXLIV a esta Portaria." (NR)
Art. 2º A Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar acrescida do Anexo CXLIV, a esta Portaria.
Art. 3º Ficam revogados:
I - a Seção I do Capítulo I do Título VI da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017;
II - a Seção IV do Capítulo I do Título VI da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017; e
III - os Anexos XCII, XCIII e XCIV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO TÉCNICA PARA O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - FORMATEC-SUS
(Anexo CXLIV à Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017)
Art. 1º Fica instituído o Programa Nacional de Formação Técnica para o Sistema Único de Saúde - FORMATEC-SUS destinado à oferta de cursos de formação técnica de nível médio e especializações técnicas na área da Saúde, visando atender à demanda de formação, atualização profissional e de provimento de profissionais técnicos em áreas estratégicas no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Parágrafo único. Consideram-se áreas estratégicas, para fins desta Portaria, aquelas que atendam a critérios de relevância epidemiológica, demanda assistencial e insuficiência de profissionais técnicos no território, priorizando formações voltadas às linhas de cuidado da saúde da mulher, ao controle e à prevenção do câncer, à saúde bucal, à saúde das pessoas com deficiência e aos procedimentos cirúrgicos.
Art. 2º O FORMATEC-SUS tem por objetivos:
I - ampliar a oferta de cursos técnicos e especializações técnicas em áreas estratégicas, visando a redução do tempo de espera para atendimento nos serviços de assistência em todos os níveis de atenção à saúde do SUS, de modo a contribuir para o fortalecimento da Educação Profissional Técnica de Nível Médio - EPTNM; e
II - fortalecer as escolas de saúde do SUS e demais instituições públicas que ofertam cursos de ensino técnico e de especializações técnicas na área da saúde, com foco na formação de profissionais técnicos de nível médio para atuação no SUS.
Art. 3º O FORMATEC-SUS disponibilizará:
I - cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio na área da saúde, constantes no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos - CNCT; e
II - cursos de Especialização Profissional Técnica de Nível Médio vinculados a uma habilitação profissional constantes nos itinerários formativos do CNCT, destinados a quem possui formação técnica de nível médio na área da saúde.
Art. 4º Os cursos de que tratam o art. 3º desta Portaria devem considerar, prioritariamente, as especificidades e necessidades locorregionais no tocante à oferta formativa e disponibilidade de profissionais técnicos e pós técnicos das seguintes áreas de formação:
I - cursos técnicos: enfermagem; equipamentos biomédicos; órteses e próteses; radiologia; e saúde bucal; e
II - cursos de especialização técnica: obstetrícia e neonatologia; Unidade de Terapia Intensiva - UTI adulto; UTI neonatal; oncologia; centro cirúrgico; instrumentação cirúrgica; terapia intensiva; radioterapia; mamografia; e densitometria óssea.
Parágrafo único. Os cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio e de Especialização Profissional Técnica de Nível Médio deverão atender às orientações constantes no CNCT, bem como o disposto no Decreto nº 12.603, de 28 de agosto de 2025 e normas educacionais vigentes.
Art. 5º Caberá à Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES) do Ministério da Saúde, por intermédio do Departamento de Gestão da Educação na Saúde (DEGES), com apoio dos estados, municípios e Distrito Federal, realizar as seguintes atividades no âmbito do FORMATEC-SUS:
I - diagnosticar as necessidades de formação técnica e especializações técnicas e da capacidade formativa, considerando as áreas estratégicas dispostas nesta Portaria;
II - mapear, identificar e firmar parcerias com as escolas de saúde do SUS e demais instituições de ensino aptas a realizar as formações objeto desta Portaria; e
III - coordenar, acompanhar e monitorar a execução do Programa.
§ 1º Poderão participar do Programa as instituições de ensino públicas no âmbito federal, estadual, distrital e municipal habilitadas pelo órgão competente do respectivo sistema de ensino.
§ 2º O FORMATEC-SUS será executado em regime de articulação com o MEC, observando as diretrizes da PNEPT e as normas educacionais vigentes.
§ 3º O Ministério da Saúde contará com o apoio dos estados, Distrito Federal e municípios, de forma articulada e cooperativa, por meio do envio de relatórios e/ou realização de reuniões técnicas, especialmente para:
I - compartilhamento de informações e dados que subsidiem o diagnóstico das necessidades formativas e do mapeamento das instituições de ensino; e
II - participação nos processos de monitoramento e avaliação das ações do Programa.
Art. 6º Para a execução das atividades do FORMATEC-SUS, a SGTES poderá estabelecer parcerias por meio de repasses fundo a fundo, contratos, convênios, acordos de cooperação, termos de execução descentralizada - TED ou instrumento congênere, observada a legislação aplicável, com as instituições de ensino públicas habilitadas para execução dos cursos de que trata o art. 4º.
§ 1º As parcerias para a execução das atividades do FORMATEC-SUS de que tratam este artigo deverão priorizar as escolas do SUS.
§ 2º A adesão ao FORMATEC-SUS dar-se-á mediante manifestação formal dos entes federativos e/ou das instituições de ensino públicas habilitadas, conforme modelos constantes nos Anexos I e II desta Portaria, considerando que:
I - Para as escolas do SUS, a adesão dos entes federados se dará por meio do preenchimento de formulário específico disponível no Sistema de Mapeamento da Educação na Saúde (SIMAPES);
II - Para as demais instituições de ensino, a adesão ocorrerá por meio do envio, para a SGTES/MS, do Termo de Adesão constante no Anexo II, no ato de formalização do respectivo instrumento de parceria.
§ 3º A adesão de que trata este artigo implicará a concordância com as disposições desta Portaria e com as normas complementares editadas pela SGTES, sendo condição necessária para o recebimento dos recursos e para a execução das ações previstas no âmbito do FORMATEC-SUS.
Art. 7º As instituições de ensino públicas, no âmbito do FORMATEC-SUS, deverão:
I - desenvolver e executar os cursos objeto do FORMATEC-SUS, respeitando o disposto na Política Nacional de Educação Profissional e Tecnológica - PNEPT, na Política de Educação Permanente em Saúde - PNEPS e nas normativas educacionais vigentes definidas pelo sistema de regulação do ensino profissional e tecnológico;
II - monitorar e acompanhar as atividades pedagógicas dos cursos ofertados;
III - efetuar a matrícula dos estudantes participantes dos cursos;
IV - realizar o envio de relatórios anuais à SGTES, com a frequência e o desempenho dos matriculados nos cursos técnicos e especializações técnicas de que trata o art. 4º desta Portaria; e
V - emitir os certificados de conclusão dos cursos.
Parágrafo único. Os cursos de que tratam o programa serão implementados considerando a infraestrutura existente nas instituições de ensino públicas parceiras e contarão com aporte de recursos financeiros oriundos do programa, com vistas a promover as condições necessárias ao pleno desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem.
Art. 8º Compete à SGTES a formalização dos instrumentos de parceria e respectivas transferências de recursos dispostos no art. 6º, conforme a disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 9º O monitoramento e avaliação do FORMATEC-SUS serão realizados pelo DEGES/SGTES, mediante análise dos seguintes indicadores educacionais:
I - do número de cursos ofertados;
II - do número de vagas ofertadas;
III - do número de estudantes matriculados;
IV - do número de concluintes;
V - da taxa de evasão; e
VI - da taxa de aprovação.
§ 1º A avaliação será realizada em ciclos regulares, com base em indicadores educacionais e territoriais, utilizando metodologias quantitativas e qualitativas, e considerará, entre outros aspectos, a efetividade e a resolutividade das ações educacionais ofertadas no âmbito da Educação Profissional e Tecnológica na Saúde, a qualidade e a abrangência dos processos formativos desenvolvidos, e a contribuição do Programa para a redução de desigualdades regionais no acesso à formação técnica e pós técnica na saúde.
§ 2º Os resultados do monitoramento e da avaliação terão como finalidade mensurar os resultados alcançados e os impactos gerados, contribuindo para a qualificação das estratégias e a adequação das ações às necessidades do SUS.
§3º Além das informações enviadas pelas instituições parceiras, o DEGES/SGTES também utilizará as bases de dados do MEC, em especial do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Profissional e Tecnológica - SINAEPT.
Art. 10. A fiscalização dos pagamentos dos recursos financeiros relativos à execução do FORMATEC-SUS será exercida pelo DEGES/SGTES, tendo como mecanismo de controle a análise das informações, por meio das seguintes atividades:
I - acompanhamento da execução dos instrumentos de parceria formalizados e do respectivo repasse financeiro; e
II - relatórios periódicos dos instrumentos de parceria, referentes à execução física e financeira das ofertas dos cursos de formação implementados pelo Programa, para a adequada aplicação dos recursos.
Art. 11. A dotação orçamentária para a execução das ações da União de que trata esta Portaria recairá sobre o orçamento do Ministério da Saúde, pela funcional programática 10.128.5121.20YD.0001 - Educação e Trabalho na Saúde.
Art. 12. A Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde poderá editar normas complementares que apoiem a regulamentação, operacionalização e acompanhamento das ações previstas nesta Portaria, abrangendo aspectos técnicos, administrativos, de gestão e de monitoramento relacionados ao Programa FORMATEC-SUS.
ANEXO I
TERMO DE ADESÃO
Termo de adesão das Escolas do SUS
A Secretaria de Saúde do (Estado/Município/Distrito Federal) _______, por meio de seu Secretário de Saúde, Sr. (a) (nome completo sem abreviações), CPF: (número do CPF), e-mail: (descrição do e-mail), e telefone: (DDD) (número do telefone) vem, pelo presente termo, manifestar adesão ao Programa FORMATEC-SUS, e concordância com o disposto na Portaria xxx , de xxxx de xxxx de 2025.
Por constituir a expressão da verdade, firmamos o presente Termo de Adesão nesta data, sob as penas da lei.
Assinatura: _____________________________________
[Cidade - UF], [dia] de [mês] de [ano].
[NOME COMPLETO DO(A) SECRETÁRIO(A)]
Secretário(a) de Saúde do __________ [UF/Município]
CPF nº: [XXX.XXX.XXX-XX]
ANEXO II
TERMO DE ADESÃO
Termo de adesão para as demais Instituições de Ensino
A Instituição de Ensino _______________ (Nome completo da Instituição), CNPJ nº _______, por meio de seu(a) dirigente máximo (a), Sr(a).______ (nome completo sem abreviações), Cargo _______; CPF: (número do CPF), e-mail: (descrição do e-mail), e telefone: (DDD) (número do telefone) vem, pelo presente termo, manifestar adesão ao Programa FORMATEC-SUS, e concordância com o disposto na Portaria xxx , de xxxx de xxxx de 2025.
Por constituir a expressão da verdade, firmamos o presente Termo de Adesão nesta data, sob as penas da lei.
Assinatura: _____________________________________
[Cidade - UF], [dia] de [mês] de [ano].
[NOME COMPLETO DO(A) DIRIGENTE]
Cargo ________________
Instituição de Ensino: __________ [nome da Instituição]
CPF nº: [XXX.XXX.XXX-XX]