Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 9.040, DE 1º DE dezembro DE 2025

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Equipe de Atenção Primária, no município de Belém, no Estado do Pará.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, resolve:

Art. 1º Suspender a transferência do incentivo financeiro referente à Estratégia de Atenção Primária e Saúde Bucal, a partir da parcela financeira seis de 2025, ao município de Belém, no Estado do Pará, em virtude de irregularidades/impropriedades detectadas pela Secretaria de Estado da Saúde do Pará, especialmente no que tange ao não funcionamento de equipe, conforme preconiza o Art. 4º, § 1, da Portaria de Consolidação Saps/MS nº 1, de 2 de junho de 2021.

Art. 2º Em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, a suspensão ora formalizada dar-se-á em uma equipe de Saúde Bucal - eSB e cinco equipes de Estratégia de Saúde da Família - ESF, e perdurará até a adequação das irregularidades por parte do Município, devidamente comprovadas por meio de supervisão técnica por parte da Secretaria de Estado da Saúde do Pará.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

SUSPENSÃO DA TRANSFERÊNCIA DO INCENTIVO FINANCEIRO EM FUNÇÃO DE IRREGULARIDADES IDENTIFICADAS POR ÓRGÃOS DE CONTROLE

UF Município EQUIPE CNES INE MOTIVO DA SUSPENSÃO
PA Belém Saúde Bucal 5284791 0002119463 Não funcionamento da Equipe de Saúde Bucal
PA Belém Saúde da Família 5274931 0001481797 Equipe incompleta
PA Belém Saúde da Família 2336995 0001478001 Equipe incompleta
PA Belém Saúde da Família 2341123 0002413566 Equipe incompleta
PA Belém Saúde da Família 5244544 0001477846 Equipe incompleta
PA Belém Saúde da Família 5244544 0000020079 Equipe incompleta
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