Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Equipe de Atenção Primária, no município de Belém, no Estado do Pará.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, resolve:
Art. 1º Suspender a transferência do incentivo financeiro referente à Estratégia de Atenção Primária e Saúde Bucal, a partir da parcela financeira seis de 2025, ao município de Belém, no Estado do Pará, em virtude de irregularidades/impropriedades detectadas pela Secretaria de Estado da Saúde do Pará, especialmente no que tange ao não funcionamento de equipe, conforme preconiza o Art. 4º, § 1, da Portaria de Consolidação Saps/MS nº 1, de 2 de junho de 2021.
Art. 2º Em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, a suspensão ora formalizada dar-se-á em uma equipe de Saúde Bucal - eSB e cinco equipes de Estratégia de Saúde da Família - ESF, e perdurará até a adequação das irregularidades por parte do Município, devidamente comprovadas por meio de supervisão técnica por parte da Secretaria de Estado da Saúde do Pará.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
SUSPENSÃO DA TRANSFERÊNCIA DO INCENTIVO FINANCEIRO EM FUNÇÃO DE IRREGULARIDADES IDENTIFICADAS POR ÓRGÃOS DE CONTROLE
| UF | Município | EQUIPE | CNES | INE | MOTIVO DA SUSPENSÃO |
| PA | Belém | Saúde Bucal | 5284791 | 0002119463 | Não funcionamento da Equipe de Saúde Bucal |
| PA | Belém | Saúde da Família | 5274931 | 0001481797 | Equipe incompleta |
| PA | Belém | Saúde da Família | 2336995 | 0001478001 | Equipe incompleta |
| PA | Belém | Saúde da Família | 2341123 | 0002413566 | Equipe incompleta |
| PA | Belém | Saúde da Família | 5244544 | 0001477846 | Equipe incompleta |
| PA | Belém | Saúde da Família | 5244544 | 0000020079 | Equipe incompleta |