Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 9.041, DE 2 DE dezembro DE 2025

Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção VIII - Trapiche da Barra) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Alagoas e Município de Maceió.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica renovada a qualificação, a contar da 5ª parcela de 2025 da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção VIII - Trapiche da Barra), conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017.

Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Alagoas e Município de Maceió.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a contar da 5ª parcela de 2025

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO CNES ESTABELECIMENTO GESTÃO PROCESSO NUP-SEI Nº PROPOSTA SAIPS AMAZÔNIA LEGAL OPÇÃO PORTARIA DE QUALIFICAÇÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR A SER MANTIDO (ANUAL R$)
AL 270430 MACEIÓ 7911238 UPA TRAPICHE DA BARRA MUNICIPAL 25000.078031/2017-53 215784 NÃO VIII GM/MS Nº 1.205, de 24 DE MAIO DE 2022 82.03- QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO VIII 3.000.000,00
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