Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Habilita estabelecimento para prestação de serviços especializados em saúde no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, para prestação de serviços especializados em saúde no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, o estabelecimento a seguir descrito:
| RAZÃO SOCIAL | |
| HOSPITAL DAS CLÍNICAS DE ALAGOINHAS | CNPJ: 13.518.634/0001-82 CNES: 2519879 CÓDIGO DE HABILITAÇÃO DO SERVIÇO: 38.05 |
Art. 2º O limite anual para emissão de Certificado de Valor de Créditos Financeiros do estabelecimento ora habilitado no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas será de R$ 3.426.520,80 (três milhões, quatrocentos e vinte e seis mil, quinhentos e vinte reais e oitenta centavos).
Art. 3º A habilitação concedida por meio desta Portaria terá validade de 12 (doze) meses, contados das datas de assinatura do Termo de Execução, qual seja, 14 de novembro de 2025.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.