Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Desabilita e Habilita, no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica, estabelecimentos de saúde para realização de Tratamento do Glaucoma com Medicamentos.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica, para Tratamento do Glaucoma com Medicamentos, o estabelecimento descrito no Anexo I a esta Portaria, para realizar procedimentos nos serviços de classificação 05.06 - tratamento do glaucoma com medicamentos.
Art. 2º Fica desabilitado, no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica, para Tratamento do Glaucoma com Medicamentos, o estabelecimento descrito no Anexo II a esta Portaria,
Art. 3º Não haverá recurso novo para esta habilitação, uma vez que a Portaria GM/MS nº 3011/2017 e a Portaria GM/MS 2141/2018 já destinaram ao Estado de Minas Gerais em seu Teto MAC, recurso financeiro para assistência aos pacientes acometidos de glaucoma.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informações do SUS para a competência seguinte à da sua publicação.
ANEXO I
| UF | IBGE MUNICÍPIO | MUNICÍPIO | RAZÃO SOCIAL/NOME FANTASIA | CNES | GESTÃO | NUP-SEI | Nº PROPOSTA SAIPS | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO HABILITAÇÃO |
| MG | 311860 | CONTAGEM | IMED MEDICINA ESPECIALIZADA | 9926925 | MUNICIPAL | 25000.130582/2025-45 | 209099 | 05.06 - TRATAMENTO DO GLAUCOMA COM MEDICAMENTOS NO AMBITO DA POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO OFTALMOLÓGICA |
ANEXO II
| UF | IBGE MUNICÍPIO | MUNICÍPIO | RAZÃO SOCIAL/NOME FANTASIA | CNES | GESTÃO | NUP-SEI | Nº PROPOSTA SAIPS | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO HABILITAÇÃO |
| MG | 311860 | CONTAGEM | CENTRO DE CONSULTAS ESPECIALIZADAS IRIA DINIZ | 2189941 | MUNICIPAL | 25000.130582/2025-45 | 209099 | 05.06 - TRATAMENTO DO GLAUCOMA COM MEDICAMENTOS NO AMBITO DA POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO OFTALMOLÓGICA |