Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 9.048, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
AM BARREIRINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000711261202500 750.000,00 71040006 750.000,00 1030251182E900013 6849725 750.000,00
GO OUVIDOR FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000696186202500 150.000,00 71100001 150.000,00 1030251182E900052 6619320 150.000,00
PB BAYEUX FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BAYEUX 36000710797202500 250.000,00 71160010 250.000,00 1030251182E900025 5857120 250.000,00
PB ESPERANCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000709243202500 600.000,00 71160010 600.000,00 1030251182E900025 5412021 600.000,00
PB SANTA CRUZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA CRUZ - PB 36000711061202500 500.000,00 71160010 500.000,00 1030251182E900025 6430058 500.000,00
PE RECIFE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DE PERNAMBUCO 36000710974202500 165.720,00 71180004 165.720,00 1030251182E900026 0000434 165.720,00
PE RECIFE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DE PERNAMBUCO 36000711455202500 165.720,00 71180004 165.720,00 1030251182E900026 0000485 165.720,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000699347202500 228.250,00 71220001 228.250,00 1030251182E900043 2244314 228.250,00
SE CAPELA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAPELA 36000718745202500 1.000.000,00 71270010 1.000.000,00 1030251182E900028 6234275 1.000.000,00
TOTAL 9 PROPOSTAS 3.809.690,00
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