Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 9.049, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
MG ITAGUARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000719389202500 100.000,00 44460002 100.000,00 1030251182E900031 2142627 100.000,00
MT BARRA DO BUGRES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRA DO BUGRES 36000672430202500 1.300.000,00 38050006 1.300.000,00 1030251182E900051 6463002 1.300.000,00
MT COLIDER FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE COLIDER 36000718000202500 299.746,00 40470005 299.746,00 1030251182E900051 6256589 299.746,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000717737202500 1.300.000,00 38990017 1.300.000,00 1030251182E900035 0052124 1.300.000,00
SP SAO PAULO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000719597202500 500.000,00 42650007 500.000,00 1030251182E900035 7572468 500.000,00
TO TOCANTINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000714506202500 600.000,00 43750004 600.000,00 1030251182E900001 2555980 600.000,00
TOTAL 6 PROPOSTAS 4.099.746,00
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