Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 9.055, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
AM TABATINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000700038202500 2.000.055,00 60060004 2.000.055,00 1030251182E900001 6677312 2.000.055,00
CE TABULEIRO DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TABULEIRO DO NORTE 36000704672202500 224.376,00 60060004 224.376,00 1030251182E900001 2527693 224.376,00
GO ORIZONA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ORIZONA - FMS 36000715726202500 500.000,00 60060004 500.000,00 1030251182E900001 6391435 500.000,00
GO SILVANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SILVANIA 36000711757202500 50.000,00 50410002 50.000,00 1030251182E900001 7211155 50.000,00
MG SAO JOAO DEL REI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000699843202500 800.000,00 50410002 800.000,00 1030251182E900001 6510043 800.000,00
PE IPOJUCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000708570202500 750.000,00 60060004 750.000,00 1030251182E900001 6561985 750.000,00
PE RECIFE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DE PERNAMBUCO 36000710798202500 900.000,00 50410002 900.000,00 1030251182E900001 2315343 900.000,00
RJ QUEIMADOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE QUEIMADOS 36000708663202500 2.728.695,00 60060004 2.728.695,00 1030251182E900001 6225152 2.728.695,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000705983202500 100.000,00 50410002 100.000,00 1030251182E900001 2707950 100.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000706042202500 200.000,00 50410002 200.000,00 1030251182E900001 2707950 200.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000708269202500 300.000,00 60060004 300.000,00 1030251182E900001 6389104 300.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000708341202500 500.000,00 50410002 500.000,00 1030251182E900001 6389104 500.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000710609202500 100.000,00 50410002 100.000,00 1030251182E900001 2707950 100.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000710610202500 150.000,00 50410002 150.000,00 1030251182E900001 2793008 150.000,00
SP CAMPINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPINAS 36000717442202500 1.000.000,00 50410002 1.000.000,00 1030251182E900001 2078465 1.000.000,00
TOTAL 15 PROPOSTAS 10.303.126,00
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