Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 9.058, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025

Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
PB TRIUNFO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TRIUNFO 36000719784202500 60060003 200.000,00 200.000,00 1030151192E890001
PR FLORESTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FLORESTA 36000710182202500 60060003 300.000,00 300.000,00 1030151192E890001
RN PILOES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE PILOES 36000703056202500 50410001 200.000,00 200.000,00 1030151192E890001
RS JOIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JOIA 36000701180202500 50410001 50.000,00 50.000,00 1030151192E890001
SE ITAPORANGA D'AJUDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000719840202500 60060003 1.000.000,00 1.000.000,00 1030151192E890001
TO AXIXA DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AXIXA DO TOCANTINS 36000709001202500 60060003 280.000,00 280.000,00 1030151192E890001
TOTAL 6 PROPOSTAS 2.030.000,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde