Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 9.059, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025

Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
MS BRASILANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000717629202500 39640015 260.996,00 260.996,00 1030151192E890054
MS DOURADOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DOURADOS 36000714484202500 14510017 750.000,00 750.000,00 1030151192E890054
PR CARAMBEI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000675379202500 44820022 150.000,00 150.000,00 1030151192E890041
PR CARAMBEI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000675387202500 18670015 250.000,00 250.000,00 1030151192E890001
RJ TANGUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TANGUA 36000713632202500 37240001 4.025.000,00 4.025.000,00 1030151192E890033
RO TEIXEIROPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TEIXEIRPOLIS 36000714906202500 41730001 200.000,00 200.000,00 1030151192E890011
RS BARRACAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRACAO - RS 36000714443202500 43080002 142.672,00 142.672,00 1030151192E890043
SC RIO DOS CEDROS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO DOS CEDROS 36000714285202500 90550006 83.387,00 83.387,00 1030151192E890042
SP TAMBAU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000714115202500 15270008 500.000,00 500.000,00 1030151192E890035
TO LAGOA DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000716039202500 39730002 420.000,00 420.000,00 1030151192E890017
TO NATIVIDADE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NATIVIDADE 36000718515202500 43750007 100.000,00 100.000,00 1030151192E890001
TOTAL 11 PROPOSTAS 6.882.055,00
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