Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 9.063, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AL PORTO CALVO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO CALVO 11312579000125009 40180005 230.448,00 230.448,00 10301511985810027
CE ITAPIPOCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPIPOCA 11402517000125005 41380004 99.910,00 99.910,00 10301511985810023
GO LEOPOLDO DE BULHOES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LEOPOLDO DE BULHOES 11268671000125013 43420014 199.996,00 199.996,00 10301511985810052
GO NOVA IGUACU DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA IGUACU DE GOIAS 12097489000125007 44240005 314.835,00 314.835,00 10301511985810052
MG ALVINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - ALVINOPOLIS 12824692000125017 27560006 499.931,00 499.931,00 10301511985810031
MG CARAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12453634000125004 14030004 149.870,00 149.870,00 10301511985810031
MG PAPAGAIOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PAPAGAIOS 11836265000125015 27560006 314.992,00 314.992,00 10301511985810031
MS MARACAJU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 00282872000125007 44200003 92.581,00 92.581,00 10301511985810054
MT ALTA FLORESTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11241006000125013 43260010 272.644,00 272.644,00 10301511985810051
MT CAMPINAPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPINAPOLIS 14492863000125004 43260010 144.837,00 144.837,00 10301511985810051
MT CASTANHEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13995526000125003 43260010 145.000,00 145.000,00 10301511985810051
MT CONFRESA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CONFRESA 13963182000125009 43260010 138.625,00 138.625,00 10301511985810051
MT GLORIA D'OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 14320209000125004 43260010 92.581,00 92.581,00 10301511985810051
MT SAPEZAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13401375000125005 43260010 92.581,00 92.581,00 10301511985810051
TOTAL 14 PROPOSTAS 2.788.831,00
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