Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para reestruturar a Câmara Técnica de Assessoramento ao Programa Nacional de Triagem Neonatal.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º A Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 150-C. ....................................................................................................
Parágrafo único. Os encaminhamentos definidos pela CTA de que trata o caput serão submetidos à Coordenação-Geral de Doenças Raras, do Departamento de Atenção Especializada e Temática, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, para apreciação e providências junto às instâncias deliberativas competentes." (NR)
"Art. 150-E. ...................................................................................................
I - um da Coordenação-Geral de Doenças Raras do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, que a coordenará;
II - um da Coordenação-Geral de Atenção à Saúde das Crianças, Adolescentes e Jovens do Departamento de Gestão do Cuidado Integral da Secretaria de Atenção Primária à Saúde;
III - um dos Serviços de Referência em Triagem Neonatal;
IV - um da Sociedade Brasileira de Triagem Neonatal e Erros Inatos do Metabolismo - SBTEIM;
V - um da Sociedade Brasileira de Genética Médica e Genômica - SBGM;
VI - um dos Laboratórios Especializados em Triagem Neonatal;
VII - um dos Serviços de Referência em Doenças Raras;
VIII - um das Secretarias Estaduais de Saúde;
IX - um da Sociedade Brasileira de Pediatria - SBP;
X - um do Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde - CONASS; e,
XI - um do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde - CONASEMS.
"Art. 150-G. A secretaria executiva da CTA em Triagem Neonatal será exercida pela Coordenação-Geral de Doenças Raras do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, que prestará o apoio técnico-administrativo necessário ao funcionamento de suas atividades." (NR)
"Art. 150-I. Os relatórios das atividades da CTA em Triagem Neonatal serão encaminhados à Coordenação-Geral de Doenças Raras do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde para análise e ciência do Secretário de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.