Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 9.067, DE 2 DE dezembro DE 2025

Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para reestruturar a Câmara Técnica de Assessoramento ao Programa Nacional de Triagem Neonatal.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º A Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 150-C. ....................................................................................................

Parágrafo único. Os encaminhamentos definidos pela CTA de que trata o caput serão submetidos à Coordenação-Geral de Doenças Raras, do Departamento de Atenção Especializada e Temática, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, para apreciação e providências junto às instâncias deliberativas competentes." (NR)

"Art. 150-E. ...................................................................................................

I - um da Coordenação-Geral de Doenças Raras do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, que a coordenará;

II - um da Coordenação-Geral de Atenção à Saúde das Crianças, Adolescentes e Jovens do Departamento de Gestão do Cuidado Integral da Secretaria de Atenção Primária à Saúde;

III - um dos Serviços de Referência em Triagem Neonatal;

IV - um da Sociedade Brasileira de Triagem Neonatal e Erros Inatos do Metabolismo - SBTEIM;

V - um da Sociedade Brasileira de Genética Médica e Genômica - SBGM;

VI - um dos Laboratórios Especializados em Triagem Neonatal;

VII - um dos Serviços de Referência em Doenças Raras;

VIII - um das Secretarias Estaduais de Saúde;

IX - um da Sociedade Brasileira de Pediatria - SBP;

X - um do Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde - CONASS; e,

XI - um do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde - CONASEMS.

"Art. 150-G. A secretaria executiva da CTA em Triagem Neonatal será exercida pela Coordenação-Geral de Doenças Raras do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, que prestará o apoio técnico-administrativo necessário ao funcionamento de suas atividades." (NR)

"Art. 150-I. Os relatórios das atividades da CTA em Triagem Neonatal serão encaminhados à Coordenação-Geral de Doenças Raras do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde para análise e ciência do Secretário de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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