Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/ms Nº 9.068, DE 2 de DEZEMBro DE 2025

Torna sem efeito a proposta do Município de Cáceres (MT), constante do Anexo da Portaria GM/MS nº 8.668, de 5 de novembro de 2025, que autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Art. 1º Fica sem efeito a seguinte proposta, constante do Anexo da Portaria GM/MS 8.668, de 05 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 212, de 06 de novembro de 2025, seção 1, página 163.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
MT CACERES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000714655202500 90.969,00 39750001 90.969,00 1030251182E900051 6364713 90.969,00

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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