Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município e Estado do Rio de Janeiro.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 45.766.536,65 (quarenta e cinco milhões, setecentos e sessenta e seis mil quinhentos e trinta e seis reais e sessenta e cinco centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro.
§ 1º O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 7.627.756,11 (sete milhões, seiscentos e vinte e sete mil setecentos e cinquenta e seis reais e onze centavos) com parcelas mensais no valor de R$ 3.813.878,05 (três milhões, oitocentos e treze mil oitocentos e setenta e oito reais e cinco centavos).
§ 2º O recurso estabelecido no caput é destinado ao Hospital Municipal Barata Ribeiro, CNES 2270242, localizado no município de Rio de Janeiro/RJ.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde do Rio de Janeiro - IBGE 330455, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme processo SEI nº 25000.105299/2025-85.
Art. 3º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2025.