Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Homologa as propostas selecionadas no âmbito da Portaria GM/MS nº 8.484, de 22 de outubro de 2025, e dispõe sobre o repasse do respectivo incentivo financeiro federal de investimento.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, na Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, na Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e na Portaria GM/MS nº 8.484, de 22 de outubro de 2025, resolve:
Art. 1º Ficam homologadas, na forma do Anexo a esta Portaria, as propostas selecionadas no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC e os respectivos valores do incentivo financeiro federal de investimento a serem repassados aos entes beneficiários, para implantação de Núcleos de Telessaúde, em observância à Portaria GM/MS nº 8.484, de 22 de outubro de 2025.
§ 1º Os recursos financeiros de que trata esta Portaria são de natureza de despesa de investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
§ 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências dos recursos financeiros dispostos no Anexo a esta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única.
Art. 2º Os Núcleos de Telessaúde implantados deverão ser cadastrados no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, nos termos da Portaria SAES/MS nº 1.022, 29 de novembro de 2023, em até duas competências subsequentes à habilitação das propostas.
Art. 3º O incentivo financeiro federal de que trata esta Portaria é oriundo do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática nº 10.573.5121.21CF.0001 - PO 0001 - Estruturação e Funcionamento dos Núcleos de Telessaúde para Instalação e Oferta de Ações e Serviços de Saúde Digital e Inovação - PAC.
Art. 4º A prestação de contas acerca da aplicação dos recursos de que trata esta Portaria deverá ser realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do ente federativo beneficiado, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
VALORES HOMOLOGADOS
| UF | Nº PROPOSTA FNS | VALOR |
| BA | 05816630000125010 | R$ 2.466.057,00 |
| CE | 74031865000125009 | R$ 2.354.110,00 |
| DF | 12116247000125059 | R$ 1.074.684,00 |
| MT | 04441389000125011 | R$ 2.637.929,00 |
| PB | 03609595000125007 | R$ 2.334.304,00 |
| PE | 11430018000125006 | R$ 2.261.435,00 |
| PR | 08597121000125003 | R$ 1.203.148,00 |
| RO | 00733062000125002 | R$ 2.318.808,00 |
| RS | 87182846000125001 | R$ 475.505,00 |
| SE | 4384829000125000 | R$ 2.258.803,00 |
| TO | 13849028000125001 | R$ 2.600.220,00 |
| Total | R$ 21.985.003,00 | |