Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 9.074, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
BA SALVADOR FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO DA BAHIA 36000719830202500 1.000.000,00 71060006 1.000.000,00 1030251182E900029 2390043 1.000.000,00
PE RECIFE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DE PERNAMBUCO 36000712539202500 165.720,00 71180004 165.720,00 1030251182E900026 6471188 165.720,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000699360202500 766.000,00 71220001 766.000,00 1030251182E900043 2249510 766.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000699365202500 320.508,00 71220001 320.508,00 1030251182E900043 2228688 320.508,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000699500202500 300.000,00 71220001 300.000,00 1030251182E900043 9016554 300.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000718436202500 847.297,00 71250001 847.297,00 1030251182E900035 2089335 847.297,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000718444202500 364.741,00 71250001 364.741,00 1030251182E900035 0052124 364.741,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000718547202500 981.475,00 71250001 981.475,00 1030251182E900035 0052124 981.475,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000718776202500 1.967.386,00 71250001 1.967.386,00 1030251182E900035 2082667 1.967.386,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000718781202500 455.630,00 71250001 455.630,00 1030251182E900035 0052124 455.630,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000718823202500 2.784.691,00 71250001 2.784.691,00 1030251182E900035 2079593 2.784.691,00
TOTAL 11 PROPOSTAS 9.953.448,00
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