Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 9.076, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
MA PASTOS BONS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PASTOS BONS 36000704455202500 3.000.000,00 60060004 3.000.000,00 1030251182E900001 6824420 3.000.000,00
PA BUJARU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BUJARU 36000700941202500 500.000,00 60060004 500.000,00 1030251182E900001 6573916 500.000,00
PB LAGOA DE DENTRO LAGOA DE DENTRO - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000710837202500 350.000,00 60060004 350.000,00 1030251182E900001 6431933 350.000,00
PB RIACHO DOS CAVALOS RIACHO DOS CAVALOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000717230202500 436.000,00 60060004 436.000,00 1030251182E900001 6431798 436.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000706142202500 201.000,00 60060004 201.000,00 1030251182E900001 2228688 201.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000708280202500 342.739,00 60060004 342.739,00 1030251182E900001 2234424 342.739,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000708292202500 300.000,00 60060004 300.000,00 1030251182E900001 2244225 300.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000711614202500 200.000,00 50410002 200.000,00 1030251182E900001 0052124 200.000,00
TOTAL 8 PROPOSTAS 5.329.739,00
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