Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 9.077, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
GO POSSE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000714862202500 1.000.000,00 71100001 1.000.000,00 1030251182E900052 6425631 1.000.000,00
MG DIAMANTINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DIAMANTINA 36000707174202500 418.443,00 71140001 418.443,00 1030251182E900031 2761203 418.443,00
PB SAO JOAO DO CARIRI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOAO DO CARIRI - PB 36000700412202500 300.000,00 71160010 300.000,00 1030251182E900025 6414850 300.000,00
PB SAO JOSE DOS CORDEIROS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE DOS CORDEIROS - PB 36000708433202500 84.571,00 71160010 84.571,00 1030251182E900025 6415776 84.571,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000698949202500 606.529,00 71220001 606.529,00 1030251182E900043 2228726 606.529,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000699014202500 200.000,00 71220001 200.000,00 1030251182E900043 2792907 200.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000699332202500 1.152.991,00 71220001 1.152.991,00 1030251182E900043 2244330 1.152.991,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000699443202500 1.444.000,00 71220001 1.444.000,00 1030251182E900043 2235323 1.444.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000699479202500 100.000,00 71220001 100.000,00 1030251182E900043 2234424 100.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000699495202500 230.000,00 71220001 230.000,00 1030251182E900043 2234432 230.000,00
SC CHAPECO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CHAPECO 36000706063202500 800.000,00 71260001 800.000,00 1030251182E900042 6361315 800.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000718382202500 1.117.505,00 71250001 1.117.505,00 1030251182E900035 2093324 1.117.505,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000719623202500 2.034.610,00 71250001 2.034.610,00 1030251182E900035 2025507 2.034.610,00
TOTAL 13 PROPOSTAS 9.488.649,00
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