Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 9.079, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
CE PINDORETAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000715228202500 466.433,00 39700001 466.433,00 1030251182E900023 6495591 466.433,00
MG JUIZ DE FORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JUIZ DE FORA 36000715997202500 248.130,00 43430005 248.130,00 1030251182E900031 2153742 248.130,00
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000716062202500 140.646,00 28470006 140.646,00 1030251182E900041 2582066 140.646,00
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000720048202500 300.000,00 37020012 300.000,00 1030251182E900041 2783789 300.000,00
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000720210202500 200.000,00 43200023 200.000,00 1030251182E900041 4369831 200.000,00
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000720213202500 200.000,00 43200023 200.000,00 1030251182E900041 2577623 200.000,00
RN NATAL FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO RIO GRANDE DO NORTE 36000715732202500 200.000,00 41630016 200.000,00 1030251182E900024 2409194 200.000,00
SP AGUAS DE LINDOIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AGUAS DE LINDOIA 36000715718202500 300.000,00 40940001 300.000,00 1030251182E900035 2077558 300.000,00
SP GUAIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000719591202500 300.000,00 40940001 300.000,00 1030251182E900035 2078414 300.000,00
SP ITAPEVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000719161202500 406.530,00 44710015 406.530,00 1030251182E900035 2027186 406.530,00
SP RIO CLARO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO CLARO 36000715627202500 200.000,00 41320001 200.000,00 1030251182E900035 2082888 200.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000717755202500 50.000,00 31340012 50.000,00 1030251182E900035 2078813 50.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000720224202500 1.000.000,00 42650007 1.000.000,00 1030251182E900035 2078015 1.000.000,00
TOTAL 13 PROPOSTAS 4.011.739,00
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