Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Desabilita Hospital Estrela como Casa da Gestante, Bebê e Puérpera e estabelece dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Púbicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Estrela no Estado do Rio Grande do Sul.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado o serviço Casa da Gestante, Bebê e Puérpera no Hospital Estrela, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Estrela no Estado do Rio Grande do Sul, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | CÓDIGO DA HABILITAÇÃO | CAMAS HABILITADAS | PORTARIA DE HABILITAÇÃO | VALOR TOTAL ANUAL DEDUZIDO DO TETO MAC R$ |
| RS | 430780 | ESTRELA | HOSPITAL ESTRELA | 2252260 | MUNICIPAL | 14.15 CASA DA GESTANTE, BEBÊ E PUÉRPERA | 10 | PT/GM/MS Nº 3183/2019 |
R$ 240.000,00 |