Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 9.080, DE 2 DE dezembro DE 2025

Desabilita Hospital Estrela como Casa da Gestante, Bebê e Puérpera e estabelece dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Púbicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Estrela no Estado do Rio Grande do Sul.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica desabilitado o serviço Casa da Gestante, Bebê e Puérpera no Hospital Estrela, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Estrela no Estado do Rio Grande do Sul, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO CÓDIGO DA HABILITAÇÃO CAMAS HABILITADAS PORTARIA DE HABILITAÇÃO VALOR TOTAL ANUAL DEDUZIDO DO TETO MAC R$
RS 430780 ESTRELA HOSPITAL ESTRELA 2252260 MUNICIPAL 14.15 CASA DA GESTANTE, BEBÊ E PUÉRPERA 10 PT/GM/MS
Nº 3183/2019
R$ 240.000,00
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