Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 9.096, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
BA SALVADOR FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO DA BAHIA 36000720124202500 100.000,00 50410002 100.000,00 1030251182E900001 7106521 100.000,00
BA SALVADOR FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO DA BAHIA 36000720233202500 1.000.000,00 60060004 1.000.000,00 1030251182E900001 2601680 1.000.000,00
CE AMONTADA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AMONTADA 36000715324202500 300.000,00 60060004 300.000,00 1030251182E900001 6460038 300.000,00
CE CATUNDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CATUNDA 36000713206202500 100.000,00 60060004 100.000,00 1030251182E900001 6601162 100.000,00
DF BRASILIA FUNDO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL 36000717645202500 3.826.560,00 60060004 3.826.560,00 1030251182E900001 6963447 3.826.560,00
MG DIAMANTINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DIAMANTINA 36000710550202500 300.000,00 50410002 300.000,00 1030251182E900001 2761203 300.000,00
MG RIO CASCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO CASCA 36000702769202500 200.000,00 50410002 200.000,00 1030251182E900001 6512437 200.000,00
MS CORUMBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000715567202500 4.313.043,00 60060004 4.313.043,00 1030251182E900001 6410812 4.313.043,00
PA IGARAPE-MIRI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGARAPE MIRI 36000699558202500 1.972.000,00 50410002 1.972.000,00 1030251182E900001 2767015 1.972.000,00
PB SAO JOAO DO RIO DO PEIXE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOAO DO RIO DO PEIXE 36000719646202500 500.000,00 60060004 500.000,00 1030251182E900001 6399282 500.000,00
PE MACHADOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000719906202500 117.706,00 60060004 117.706,00 1030251182E900001 2353156 117.706,00
PE PETROLINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000720125202500 1.503.000,00 60060004 1.503.000,00 1030251182E900001 5455197 1.503.000,00
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000720222202500 500.000,00 60060004 500.000,00 1030251182E900001 2686945 500.000,00
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000720234202500 700.000,00 60060004 700.000,00 1030251182E900001 2740338 700.000,00
RS CACHOEIRINHA FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000711583202500 403.049,00 50410002 403.049,00 1030251182E900001 6368867 403.049,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000706116202500 201.000,00 60060004 201.000,00 1030251182E900001 2234386 201.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000708344202500 200.000,00 50410002 200.000,00 1030251182E900001 2244101 200.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000711403202500 100.000,00 60060004 100.000,00 1030251182E900001 2232081 100.000,00
SC LAURO MULLER FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000707974202500 400.000,00 60060004 400.000,00 1030251182E900001 6540430 400.000,00
SE NOSSA SENHORA DO SOCORRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO 36000715698202500 5.715.000,00 60060004 5.715.000,00 1030251182E900001 6346960 5.715.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000720190202500 300.000,00 50410002 300.000,00 1030251182E900001 2090236 300.000,00
TOTAL 21 PROPOSTAS 22.751.358,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde