Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 9.097, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
MG JUIZ DE FORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JUIZ DE FORA 36000719075202500 400.000,00 14050010 400.000,00 1030251182E900031 2153084 400.000,00
PE IATI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IATI 36000713732202500 450.000,00 38130004 450.000,00 1030251182E900026 6509371 450.000,00
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000715469202500 5.000.000,00 44400009 5.000.000,00 1030251182E900001 2741989 5.000.000,00
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000720167202500 50.000,00 37020012 50.000,00 1030251182E900041 3584542 50.000,00
RJ SAO PEDRO DA ALDEIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000715446202500 1.200.000,00 40140003 1.200.000,00 1030251182E900033 6360483 1.200.000,00
SP BRODOWSKI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000714554202500 100.000,00 25320001 100.000,00 1030251182E900035 2029510 100.000,00
SP SANTOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTOS 36000720091202500 361.563,00 38990017 361.563,00 1030251182E900035 2025752 361.563,00
SP SAO CARLOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000657222202500 1.000.000,00 15270004 1.000.000,00 1030251182E900035 6367194 1.000.000,00
SP SAO PAULO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000720081202500 616.666,00 41300001 616.666,00 1030251182E900035 2089785 616.666,00
TOTAL 9 PROPOSTAS 9.178.229,00
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