Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 9.099, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
GO PANAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000714710202500 50.000,00 40100005 50.000,00 1030251182E900052 6387330 50.000,00
MA MIRINZAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MIRINZAL 36000720281202500 386.790,00 41390007 386.790,00 1030251182E900021 7637454 386.790,00
PR LONDRINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000718585202500 300.000,00 40890007 300.000,00 1030251182E900041 2579324 300.000,00
SP SAO BERNARDO DO CAMPO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000720161202500 165.923,00 41300001 165.923,00 1030251182E900035 7737092 165.923,00
SP SAO PAULO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000719717202500 2.800.000,00 44510022 2.800.000,00 1030251182E900035 3297519 2.800.000,00
SP SAO PAULO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000720098202500 616.666,00 41300001 616.666,00 1030251182E900035 2091593 616.666,00
TO PRAIA NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PRAIA NORTE - TO 36000720314202500 156.260,00 30680003 156.260,00 1030251182E900017 6406505 156.260,00
TOTAL 7 PROPOSTAS 4.475.639,00
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