Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o incentivo financeiro federal de custeio referente ao Agente Comunitário de Saúde - ACS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição, resolve:
Art. 1º O § 9º do art. 12-K da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art.12-K....................................................................................................................
§ 9º Após 12 (doze) competências consecutivas da suspensão da transferência do incentivo financeiro para Agente Comunitário de Saúde - ACS, o quantitativo de vagas credenciadas referentes aos profissionais será mantido para o Município e Distrito Federal." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.