Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Torna sem efeito a Portaria GM/MS nº 6.982, de 22 de maio de 2025, que que estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC da Região de Saúde RRAS 09 do Estado de São Paulo e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica sem efeito a Portaria GM/MS nº 6.982, de 22 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 97, de 26 de maio de 2025, Seção 1, página 128.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.