Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Torna sem efeito a Portaria GM/MS nº 7.218, de 11 de junho de 2025, que aprova Aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da RRAS 07 do Estado de São Paulo, estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de São Paulo e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica sem efeito a Portaria GM/MS nº 7.218, de 11 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 111, de 13 de junho de 2023, Seção 1, páginas 149 e 150.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.