Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 9.131, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AM MANICORE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MANICORE 13583393000125006 40680002 1.099.924,00 1.099.924,00 10302511885350013
GO MONTIVIDIU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11269276000125004 44240002 299.874,00 299.874,00 10302511885350052
GO SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 07429190000125009 39650003 300.000,00 300.000,00 10302511885350052
MA PINHEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PINHEIRO 11782162000125017 42830003 41.229,00 41.229,00 10302511885350021
MG PEDRO LEOPOLDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEDRO LEOPOLDO 12237669000125006 39910008 379.139,00 379.139,00 10302511885350031
MT APIACAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE APIACAS 11273341000125010 42010003 12.321,00 12.321,00 10302511885350001
MT CANARANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANARANA 13978186000125017 42010003 12.314,00 12.314,00 10302511885350001
PA NOVO REPARTIMENTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09555110000125005 41820007 195.157,00 195.157,00 10302511885350015
PB PAULISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11247833000125009 39970002 599.943,00 599.943,00 10302511885350025
RJ PINHEIRAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PINHEIRAL 01648573000125003 39420003 85.133,00 85.133,00 10302511885350030
RJ SANTO ANTONIO DE PADUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTO ANTONIO DE PADUA 04249257000125003 41520003 748.708,00 748.708,00 10302511885350033
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 13851748000125010 41550007 988.264,00 988.264,00 10302511885350035
TOTAL 12 PROPOSTAS 4.762.006,00
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